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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2019 Páx. 22700

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Viveiro (expediente IN407A 2018/8690 AT).

Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: parque empresarial As Charnecas, rua Aller Ulloa, nº 9, 27003 Lugo.

Denominação: modificação do CT 2459 Nueva Misericordia.

Situação: câmara municipal de Viveiro.

Características técnicas:

Reforma do CT (2459) Nueva Misericordia, para uma potência máxima admissível de 1.260 kVA, consistente em:

• Obra civil.

Demolição de tabiques existentes, elevação do nível do chão para a realização de canais de cabos e depósitos de recolhida de azeite, instalação de mamparas de protecção, instalação de uma nova porta de entrada, instalação de protecção mecânica na saída de BT, instalação de tampas nos canais de cabos.

• Obra eléctrica.

Instalação de um transformador de 400 kVAs em substituição de um de 100 kVAs, mantém-se também um transformador existente de 250 kVAs, instalação de duas novas celas de linha e duas de protecção, novo circuito de terras e iluminação, instalação de dois quadros de baixa tensão e desmontaxe da aparamenta e embarrado ao ar em media tensão.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e as competências que resultam dos decretos 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Empleo e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Lugo, 28 de março de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo