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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 89 Sexta-feira, 10 de maio de 2019 Páx. 22574

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2019, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se regula o procedimento de comunicação de documentação de acidentes graves em que intervenham substancias perigosas.

O Decreto 37/2019, de 21 de março, pelo que se determinam os órgãos competente e outras medidas para o controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, estabelece que é competência da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através das suas chefatura territoriais, a recepção de diversa documentação relativa aos estabelecimentos compreendidos no âmbito de aplicação do Real decreto 840/2015, de 21 de setembro, pelo que se aprovam medidas de controlo dos riscos inherentes aos acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, consistidos no território da Comunidade Autónoma da Galiza.

O dito decreto estabelece, ademais, que é obrigação de os/as industriais a comunicação da citada documentação, que deve ser feita por meios electrónicos.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

1. Regular o procedimento de comunicação de documentação de acidentes graves em que intervenham substâncias perigosas, segundo se estabelece no Decreto 37/2019, de 21 de março, que terá atribuído o código de procedimento IN300A.

2. Publicar o modelo de comunicação de documentação de acidentes graves em que intervenham substancias perigosas, que se recolhe no anexo I desta resolução.

3. A comunicação da documentação será feita por os/as industriais.

4. O procedimento IN300A é um procedimento administrativo de prazo aberto.

5. Estabelece-se a obrigação de relacionar-se através de meios electrónicos para este procedimento, ao considerar-se acreditado que o colectivo de pessoas físicas solicitantes têm suficiente capacidade económica e técnica para ter acesso e disponibilidade dos meios electrónicos necessários.

6. A comunicação apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua comunicação presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da comunicação aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação das comunicações poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

7. As pessoas interessadas deverão achegar com a comunicação os documentos seguintes que procedam:

– Notificação ou a sua actualização.

– Relatório de avaliação da notificação ou da actualização da notificação com a qualificação de favorável emitido por um organismo de controlo.

– Política de prevenção de acidentes graves ou a sua actualização.

– Relatório de avaliação da política de prevenção de acidentes graves ou da sua actualização com a qualificação de favorável emitido por um organismo de controlo.

– Relatório de segurança ou a sua actualização.

– Relatório de avaliação do relatório de segurança ou da sua actualização com a qualificação de favorável emitido por um organismo de controlo.

– Plano de emergência interior ou de autoprotección ou a sua actualização.

– Relatório de avaliação do plano de emergência interior ou de autoprotección ou da sua actualização com a qualificação de favorável emitido por um organismo de controlo.

– Análise cuantitativa do risco.

– Relatório de avaliação da análise cuantitativa do risco com a qualificação de favorável emitido por um organismo de controlo.

– Informe de um organismo de controlo que possibilite um exame planificado e sistemático das equipas técnicas, de organização e de modos de gestão aplicados no estabelecimento (artigo 17.2 do Decreto 37/2019, de 21 de março).

8. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

Em caso que algum dos documentos que se vá apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no paragrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

9. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa comunicante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da pessoa jurídica comunicante.

– NIF da pessoa jurídica representante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

10. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude.

Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter o seu endereço electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar o indicado endereço, para os efeitos de assegurar que as pessoas interessadas cumpram a sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo e perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não for possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

11. Todos os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

12. Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-Conselharia de Economia, Emprego e Indústria com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para a tramitação e resolução dos seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

13. Os modelos normalizados aplicável na tramitação deste procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente. Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

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