Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução ETX 44/2018, seguido por instância de Emilio Maceiras Novo contra Pinfire Norte, S.L., foi ditado auto de 27 de março de 2019 em que se declara extinta a relação laboral entre o executante e a empresa Pinfire Norte, S.L. e se condena a executada a abonar ao candidato a indemnização e os salários de trâmite.
A resolução não é firme e contra é-la pode-se interpor recurso de reposição no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação a Pinfire Norte, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se à destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 17 de abril de 2019
A letrado da Administração de justiça