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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22490

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 23 de abril de 2019, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses o acordo adoptado por este júri, relativo ao monte Cruz e Toiré, da câmara municipal de Lugo (expediente 42/80).

Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 27.3.2019, figura o seguinte acordo:

«Monte Cruz e Toiré (expediente 42/80), pertencente aos vizinhos da freguesia de Benade, do termo autárquico de Lugo. O 8.6.2018 recebe-se cópia autenticado de sentença firme ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 4 de Lugo, do 7.11.2017, ditada no procedimento ordinário 468/2017, na qual, estimando a demanda apresentada se declara: “[...] Acordo ter por submetida à demanda, Comunidade do Monte Vicinal em mãos Comum de Cruz e Toiré, em todas as pretensões da parte candidata [...]”. A seguir relaciona os prédios (identificados por polígono e parcela) e o seu proprietário.

O 25.6.2018 teve entrada escrito apresentado por José Manuel Lombao Fernández como representante da comunidade, no qual solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que achega.

Dado deslocação da documentação ao Serviço de Montes, o 31.1.2019 emite-se informe (núm. 56/18 e 60/18) especificando as modificações resultantes, nos termos que no dito informe se descrevem, ficando o monte Cruz e Toiré com uma superfície de 58,8 hectares, trás a supracitada sentença e revisão de esboço. Achega-se esboço da situação actual do monte vicinal afectado. Examinada a supracitada sentença, o Júri, por unanimidade, acorda dar cumprimento ao estabelecido nela e proceder às correcções oportunas, com a incorporação do esboço referido ao expediente de classificação.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa».

Lugo, 23 de abril de 2019

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo