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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Quinta-feira, 9 de maio de 2019 Páx. 22481

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 16 de abril de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se publica a resolução relativa à revisão cartográfica e documentário do Acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha).

Com data de 2 de abril de 2019, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, o fim de obter a coordinação entre os dados gráficos e os alfanuméricos de diversos prédios resultantes do Acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha), ditou a seguinte resolução:

«O Acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha) aprovado pela direcção geral competente com data de 16 de dezembro de 2003, que foi objecto de publicação conforme a legislação vigente e actualmente encontra-se pendente de firmeza.

Como consequência da entrada em vigor da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, e as normas estabelecidas para a inscrição no correspondente registro da propriedade dos prédios resultado do processo, e na qual não podem existir discrepâncias superiores ao 10 % entre os dados alfanuméricos e os gráficos dos prédios, levou-se a cabo a revisão cartográfica e documentário do acordo da antedita zona de concentração parcelaria.

Resultado da dita revisão –depois do trâmite de audiência– faz-se necessária a modificação dos prédios que na presente resolução se indicam.

Vistos o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias da Corunha, a Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições de aplicação ao caso.

Esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente, resolve modificar o acordo de concentração parcelaria da zona, no seguinte sentido:

1. Fazer constar os prédios nº 436, 439, do 691 ao 697 (ambos incluídos) e 17, tal e como se reflecte nos planos que se achegam.

2. Fazer constar os prédios que a seguir se relacionam com as superfícies que seguidamente se indicam:

Prédio

Proprietário

Sup. depois

17

109

173

436

561

2612

439

212

989

691

1017

3680

694

1020

198

695

1160

375

696

654

999

697-1

655

823

697-2

655

182

719-1

133

190

719-2

133

299

777

577

1355

3. Fazer constar os prédios de proprietário desconhecido (prop. nº 1118) e do fundo de terras (prop. nº 1200) que se indicam com as superfícies seguintes:

Prop.

Nome

Prédio

Subpredio

Sup. depois

1118

Desconhecidos

405

0

273

1118

Desconhecidos

630

1

621

1118

Desconhecidos

1045

0

1818

1118

Desconhecidos

1082

0

6099

1118

Desconhecidos

1099

0

2956

1118

Desconhecidos

1107

0

2606

1118

Desconhecidos

1205

0

246

1118

Desconhecidos

1240

0

2062

1118

Desconhecidos

1601

0

15

1118

Desconhecidos

1682

0

384

1118

Desconhecidos

1717

0

306

1118

Desconhecidos

1802

0

262

1118

Desconhecidos

1827

2

1237

1118

Desconhecidos

1837

0

2155

1118

Desconhecidos

1849

0

236

1118

Desconhecidos

1852

0

1047

1118

Desconhecidos

1859

0

1864

1200

Massas comuns

605

0

729

1200

Massas comuns

843

0

680

1200

Massas comuns

911

0

4409

1200

Massas comuns

1081

3

3404

1200

Massas comuns

1097

0

1738

1200

Massas comuns

1104

0

1191

1200

Massas comuns

1182

1

276

1200

Massas comuns

1259

2

1717

1200

Massas comuns

1783

0

303

1200

Massas comuns

1829

0

381

A presente resolução não esgota a via administrativa e contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação».

A Corunha, 16 de abril de 2019

Mónica López López
Chefa territorial da Corunha