Com data de 2 de abril de 2019, a Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, o fim de obter a coordinação entre os dados gráficos e os alfanuméricos de diversos prédios resultantes do Acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha), ditou a seguinte resolução:
«O Acordo de concentração parcelaria da zona de Cereixo-Carnés (Vimianzo-A Corunha) aprovado pela direcção geral competente com data de 16 de dezembro de 2003, que foi objecto de publicação conforme a legislação vigente e actualmente encontra-se pendente de firmeza.
Como consequência da entrada em vigor da Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, e as normas estabelecidas para a inscrição no correspondente registro da propriedade dos prédios resultado do processo, e na qual não podem existir discrepâncias superiores ao 10 % entre os dados alfanuméricos e os gráficos dos prédios, levou-se a cabo a revisão cartográfica e documentário do acordo da antedita zona de concentração parcelaria.
Resultado da dita revisão –depois do trâmite de audiência– faz-se necessária a modificação dos prédios que na presente resolução se indicam.
Vistos o relatório emitido pelo Serviço Provincial de Infra-estruturas Agrárias da Corunha, a Lei 13/2015, de 24 de junho, de reforma da Lei hipotecário e do texto refundido da Lei do cadastro imobiliário, a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, a Lei 4/2015, de 17 de junho, de melhora da estrutura territorial agrária da Galiza, a Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais disposições de aplicação ao caso.
Esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente, resolve modificar o acordo de concentração parcelaria da zona, no seguinte sentido:
1. Fazer constar os prédios nº 436, 439, do 691 ao 697 (ambos incluídos) e 17, tal e como se reflecte nos planos que se achegam.
2. Fazer constar os prédios que a seguir se relacionam com as superfícies que seguidamente se indicam:
Prédio |
Proprietário |
Sup. depois |
17 |
109 |
173 |
436 |
561 |
2612 |
439 |
212 |
989 |
691 |
1017 |
3680 |
694 |
1020 |
198 |
695 |
1160 |
375 |
696 |
654 |
999 |
697-1 |
655 |
823 |
697-2 |
655 |
182 |
719-1 |
133 |
190 |
719-2 |
133 |
299 |
777 |
577 |
1355 |
3. Fazer constar os prédios de proprietário desconhecido (prop. nº 1118) e do fundo de terras (prop. nº 1200) que se indicam com as superfícies seguintes:
Prop. |
Nome |
Prédio |
Subpredio |
Sup. depois |
1118 |
Desconhecidos |
405 |
0 |
273 |
1118 |
Desconhecidos |
630 |
1 |
621 |
1118 |
Desconhecidos |
1045 |
0 |
1818 |
1118 |
Desconhecidos |
1082 |
0 |
6099 |
1118 |
Desconhecidos |
1099 |
0 |
2956 |
1118 |
Desconhecidos |
1107 |
0 |
2606 |
1118 |
Desconhecidos |
1205 |
0 |
246 |
1118 |
Desconhecidos |
1240 |
0 |
2062 |
1118 |
Desconhecidos |
1601 |
0 |
15 |
1118 |
Desconhecidos |
1682 |
0 |
384 |
1118 |
Desconhecidos |
1717 |
0 |
306 |
1118 |
Desconhecidos |
1802 |
0 |
262 |
1118 |
Desconhecidos |
1827 |
2 |
1237 |
1118 |
Desconhecidos |
1837 |
0 |
2155 |
1118 |
Desconhecidos |
1849 |
0 |
236 |
1118 |
Desconhecidos |
1852 |
0 |
1047 |
1118 |
Desconhecidos |
1859 |
0 |
1864 |
1200 |
Massas comuns |
605 |
0 |
729 |
1200 |
Massas comuns |
843 |
0 |
680 |
1200 |
Massas comuns |
911 |
0 |
4409 |
1200 |
Massas comuns |
1081 |
3 |
3404 |
1200 |
Massas comuns |
1097 |
0 |
1738 |
1200 |
Massas comuns |
1104 |
0 |
1191 |
1200 |
Massas comuns |
1182 |
1 |
276 |
1200 |
Massas comuns |
1259 |
2 |
1717 |
1200 |
Massas comuns |
1783 |
0 |
303 |
1200 |
Massas comuns |
1829 |
0 |
381 |
A presente resolução não esgota a via administrativa e contra ela cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro do Meio Rural no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da notificação».
A Corunha, 16 de abril de 2019
Mónica López López
Chefa territorial da Corunha