Na sessão celebrada pelo Jurado Provincial o dia 27.3.2019 figura o seguinte acordo:
«Monte de Guldriz (expediente 92/80) pertencente aos vizinhos da freguesia de Guldriz, no termo autárquico de Friol. Em reuniões do Jurado dos anos 2006, 2009, 2015 e 2016 acordaram-se as exclusões de vários prédios como consequência de diversas sentenças judiciais. O Serviço de Montes, em relatório emitido o 15.11.2018, comprova um erro gráfico no plano resultante do acordo do ano 2015, no qual aprecia uma deviação na localização das parcelas excluído com anterioridade (anos 2006 e 2009). Esta deviação transmitiu-se também à última modificação do ano 2016. Procede corrigir o esboço do monte de modo que reflicta correctamente as superfícies excluído nas sucessivas modificações. O monte teria a configuração gráfica que se recolhe no plano que se achega no relatório e a superfície resultante é de 205 há. Considerando o disposto no artigo 109.2 da Lei 39/2015, que estabelece que as administrações públicas poderão rectificar, em qualquer momento, de ofício ou por instância dos interessados, os erros materiais, de facto ou aritméticos existentes nos seus actos, propõem-se corrigir o erro com o que o monte de Guldriz fica com uma superfície de 205 há. Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda rectificar o erro constatado e proceder às oportunas correcções no expediente de conformidade com o relatório do Serviço de Montes».
Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre o referido monte, por meio do presente anúncio, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunica-se o supracitado acordo.
Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.
Lugo, 23 de abril de 2019
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Lugo