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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quarta-feira, 8 de maio de 2019 Páx. 22120

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de outubro de 2016, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Pontedeume (expediente IN407A 2016/705-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construcción da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Maderas Regueiro, S.L.

Domicílio social: rua Campolongo, 138, 15600 Pontedeume.

Denominação: projecto de instalação de LMTS 15 kV e CT prefabricado de 630 kVA, anexo e refundido do projecto de instalação da LMTS 15 kV e CT prefabricado de 630 kVA.

Situação: rua Campolongo, 138, 5600 Pontedeume.

Características técnicas:

LMTS 15 kV, comprimento 0,040 km, RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240) Al. Duas celas de linha de E/S, cela de seccionamento.

Uma cela de linha, cela de protecção geral, cela de medida e CT prefabricado tipo caseta de 630 kVA, 15 kV/400-230 V, illante azeite mineral, trafo trifásico redutor COTRADIS.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014 da Direcção-Geral de Energia e Minas pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54), esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro); sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de outubro de 2016

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha