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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21938

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 15 de abril de 2019, da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres (expediente PÓ-01563-O-2018 e mais cinco).

A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-01563-O-2018 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.

No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.

Santiago de Compostela, 15 de abril de 2019

Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

PÓ-01563-O-2018

2288-FNS

02213228F

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

2.2.2018; 08.34; AP-9; 137,5

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

PÓ-02474-O-2018

5468-CYM

36030677G

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

13.3.2018; 19.13; N-552; 4,1

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-00974-O-2018

7907-HRZ

76349131X

Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

6.3.2018; 11.12; AP-9; 93,0

Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT

Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT

801 euros

XC-01105-O-2018

0681KFF

78784320M

Incumprir o regime de tarifas vigente para o serviço de táxi.

29.3.2018; 17.15; AC116; 2,800

Art. 61.d) Lei 4/2013

Art. 63 Lei 4/2013

601 euros

XC-01225-O-2018

7169-CCB

33236018Y

Os extintores de incêndios não passaram a inspecção periódica.

9.4.2018; 09.00; AC-408; 0,0

Art. 141.5.3 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros

XC-01289-O-2018

7169-CCB

33236018Y

Transporte de mercadorias perigosas em vultos etiquetaxes ou marcados inadequadamente.

9.4.2018; 09.00; AC-408; 0,0

Art. 141.5.12 LOTT

Art. 143.1.f) LOTT

801 euros