A pessoa titular da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte ditou a resolução do expediente sancionador PÓ-01563-O-2018 e mais cinco por infracção da normativa sobre transporte terrestre.
Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recepção no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.
Informam-se que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios da Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte, situadas na praça da Europa, 5A, 2º, em Santiago de Compostela.
Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, a pessoa interessada deverá abonar a coima imposta, empregando o modelo impresso que se facilitará na Subdirecção Geral de Inspecção do Transporte.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto na normativa vigente.
Santiago de Compostela, 15 de abril de 2019
Marta Vázquez Sanjurjo
Subdirector geral de Inspecção do Transporte
ANEXO
Expediente Matrícula |
DNI/CIF pessoa sancionada |
Infracção cometida Data Hora-Estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção imposta |
PÓ-01563-O-2018 2288-FNS |
02213228F |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.2.2018; 08.34; AP-9; 137,5 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
PÓ-02474-O-2018 5468-CYM |
36030677G |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 13.3.2018; 19.13; N-552; 4,1 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-00974-O-2018 7907-HRZ |
76349131X |
Atenuante. Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 6.3.2018; 11.12; AP-9; 93,0 |
Art. 141.25 em relação com o art. 140.1 LOTT |
Art. 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
XC-01105-O-2018 0681KFF |
78784320M |
Incumprir o regime de tarifas vigente para o serviço de táxi. 29.3.2018; 17.15; AC116; 2,800 |
Art. 61.d) Lei 4/2013 |
Art. 63 Lei 4/2013 |
601 euros |
XC-01225-O-2018 7169-CCB |
33236018Y |
Os extintores de incêndios não passaram a inspecção periódica. 9.4.2018; 09.00; AC-408; 0,0 |
Art. 141.5.3 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |
XC-01289-O-2018 7169-CCB |
33236018Y |
Transporte de mercadorias perigosas em vultos etiquetaxes ou marcados inadequadamente. 9.4.2018; 09.00; AC-408; 0,0 |
Art. 141.5.12 LOTT |
Art. 143.1.f) LOTT |
801 euros |