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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 86 Terça-feira, 7 de maio de 2019 Páx. 21892

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

RESOLUÇÃO de 24 de abril de 2019 pela que se dá publicidade das entidades beneficiárias das ajudas concedidas ao amparo da Ordem de 23 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2019.

De conformidade com o disposto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo; e dando cumprimento ao artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a Direcção-Geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias, por delegação do conselheiro,

RESOLVE:

Dar publicidade à resolução de adjudicação das ajudas concedidas pela Conselharia do Meio Rural ao amparo da Ordem de 23 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2019 que figuram como anexo nesta resolução.

Santiago de Compostela, 24 de abril de 2019

O conselheiro do Meio Rural
P.D. (Ordem 17.11.2015; DOG núm. 223, de 23 de novembro)
Silvestre José Balseiros Guinarte
Director geral de Gandaría, Agricultura e Indústrias Agroalimentarias

ANEXO

a) Norma reguladora da convocação: Ordem de 23 de novembro de 2018 pela que se estabelecem as bases que regulam a concessão das ajudas para o fomento das raças autóctones galegas e se convocam para o ano 2019 (código de procedimento MR536A).

b) Aplicação orçamental: 14.04.713C.781.1.

Crédito orçamental: 200.000,00 €

c) Finalidade:

– O aumento da rendibilidade das explorações ganadeiras galegas, da sua viabilidade e do nível de vida dos ganadeiros.

– A modernização do sector ganadeiro galego em matéria de genética, sanidade e produção animal.

– A melhora da eficiência dos sistemas produtivos agrários e das qualidades nas suas produções.

– A optimização na utilização das oportunidades e recursos disponíveis.

d) Destinatarios:

As organizações ou associações de ganadeiros reconhecidas pela Comunidade Autónoma da Galiza, para o fomento das raças autóctones galegas.

e) Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro do Meio Rural, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação de conformidade com o estabelecido no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, do 2.10.2015).

Também poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação.

f) Beneficiários e montante concedido:

Nº expediente

Entidade

Adjudicação

LIXEN/2019/15/0001

Puraga-Associação de Criadores do Cavalo de Pura Raça Galega

20.000,00 €

LIXEN/2019/27/0001

Asoporcel-Associação de Criadores de Gando Porcino Celta

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0001

Asovega-Associação de Criadores da Raça Ovelha Galega

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0002

Avimos-Associação de Avicultores de Raça Galinha de Mos

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0003

Cachega-Associação de Criadores da Raça Bovina Cachena

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0004

Caldega-Associação de Criadores da Raça Bovina Caldelá

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0005

Capriga-Associação de Criadores da Raça Cabra Galega

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0006

Frieirega-Associação de Criadores da Raça Bovina Frieiresa

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0007

Limiaga-Associação de Criadores da Raça Bovina Limiá

20.000,00 €

LIXEN/2019/32/0008

Vianega-Associação de Criadores da Raça Bovina Vianesa

20.000,00 €