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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 85 Segunda-feira, 6 de maio de 2019 Páx. 21634

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4058/2018).

Tipo e número de recurso: 4058/2018 IP

Julgado de origem: procedimento ordinário 865/2015

Recorrente: María Dores Costa Espiñeira

Advogado: Rubén Aguilar Bello

Recorrido: Fogasa, Eximfood Noroeste, S.L., Disalsa Alimentação, S.L.

Advogado: letrado do Fogasa

María Isabel Freire Corzo, letrado da Administração de justiça da secção núm. 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza faz saber que no procedimento recurso suplicação 4058/2018 desta secção, seguido por instância de María Dores Costa Espiñeira contra Fogasa, Eximfood Noroeste, S.L., Disalsa Alimentação, S.L., sobre reclamação quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decido

Que desestimar o recurso de suplicação apresentado pelo letrado Rubén Aguilar Belo, actuando em nome e representação de María Dores Costa Espiñeira, interposto contra a sentença de data doce de janeiro de dois mil dezoito, ditada em autos 865/2015 do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, seguidos por instância da recorrente contra as empresas Eximfood Noroeste, S.L., Disalsa Alimentação, S.L., e sendo parte o Fogasa, devemos de confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada. Sem custas.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Ministério Fiscal.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o núm. 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste Tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao Julgado do Social de procedência.

Assim por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Disalsa Alimentação, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça