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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Sexta-feira, 3 de maio de 2019 Páx. 21461

V. Administração de justiça

Audiência Provincial. Secção 5ª Civil da Corunha

EDITO (RPL 431/2011).

Eu, María Cristina Montero Carre, letrado da Administração de justiça da Secção Quinta da Audiência Provincial da Corunha, faço saber que na peça de apelação que se dirá se ditou Sentença com data de 7 de junho de 2012, cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal seguinte:

A Corunha, 7 de junho de 2012.

No recurso de apelação civil número 431/2011, interposto contra a sentença ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, em julgamento ordinário 992/2010, sobre demanda de terzaría de domínio, sendo a quantia do procedimento indeterminada, seguido entre partes, como apelante María dele Carmen Álvarez Bello, representada pelo procurador Sr. Bejerano Pérez; como apelada a Tesouraria Geral da Segurança social. É palestrante Julio Tasende Calvo.

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos jurídicos).

Resolução.

Desestimar o recurso de apelação interposto por María dele Carmen Álvarez Bello contra a sentença recaída no julgamento ordinário 992/2010, ditada pelo Julgado de Primeira Instância número 12 da Corunha, devemos confirmar e confirmamos a dita resolução e condenamos a parte apelante ao pagamento das custas desta alçada.

E para que conste e sirva para a inserção nele Diário Oficial da Galiza com o objecto de notificar às partes declaradas em rebeldia Mobles Júnior, S.L. e Antonio Labora Ruiz, expeço e assino a presente. Dou fé.

A Corunha, 10 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça