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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 84 Sexta-feira, 3 de maio de 2019 Páx. 21430

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 29 de abril de 2019, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, convocado pela Ordem de 12 de abril de 2016, pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Na sessão que teve lugar o 29 de abril de 2019, o tribunal nomeado pela Ordem de 16 de abril de 2018 (DOG núm. 82, de 27 de abril) para qualificar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial, adoptou os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Realizar a publicação da qualificação do quarto exercício da fase de oposição, que foi convocado mediante a Resolução deste tribunal de 15 de abril (DOG núm.  77, de 23 de abril), modificada pela Resolução deste tribunal de 23 de abril (DOG núm. 79, de 25 de abril), para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica industrial. A qualificação resultante, depois da correcção do citado exercício, é a seguinte:

Apelidos e nome

NIF

Valoração

Martín Madroño, David

***5972**

Apto

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para publicar as qualificações obtidas no quarto exercício do supracitado processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício e no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal.

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, a pessoa aspirante poderá apresentar as alegações que considere oportunas com relação à pontuação no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada perante o conselheiro competente em matéria de função pública nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 29 de abril de 2019

Blanca Nieves Miranda Blanco
Presidenta do tribunal