O dia 18 de março de 2019, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Lugo, ditou acordo de início do expediente sancionador 2019024TA-LU, incoado à pessoa titular do DNI 33344325Y.
Tentou-se notificar este acordo segundo o disposto no artigo 42.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, de procedimento administrativo comum das administrações públicas, e não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula e ao amparo do disposto no artigo 44 da dita lei, se lhe notifica à pessoa interessada o conteúdo do referido acordo que figura como anexo.
Além disso, de acordo com o disposto nos artigos 64.2.f) e 76 da Lei 39/2015, tem direito a apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula. Lembrasse-lhe também o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na rua Montevideu, 9, de Lugo, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 53.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Adverte-se-lhe que se não efectua alegações no citado prazo, o acordo de início considerar-se-á proposta de resolução, consonte o estabelecido no artigo 64.2.f) da Lei 39/2015.
Além disso, comunica-se-lhe que antes da resolução do procedimento tem direito às reduções no montante da sanção estabelecidas no artigo 85 da citada Lei 39/2015.
Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da já citada Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro edictal único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Lugo, 8 de abril de 2019
Mª Begoña Seco Varela
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Nº expediente: 2019024TA-LU.
DNI da pessoa interessada: 33344325Y.
Último endereço conhecido: rua Eduardo Correa Calderón, 73, 27680 Baralha.
Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.
Preceitos presumivelmente infringidos: artigos 7.u), 19.3.b), disposição adicional terceira e artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, modificada pela Lei 42/2010, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, subministração, consumo e a publicidade dos produtos do tabaco.
Tipificación provisório: uma infracção grave e outra leve.
Sanção proposta: seiscentos setenta e seis euros (676,00 €).