De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 30 de agosto de 2018, de baixa do estabelecimento que no anexo se menciona, já que, tentada a notificação, não se pôde realizar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado Contencioso Administrativo de Santiago no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 12 de abril de 2019
Paloma Vázquez Fernández
Chefa da Área Provincial de Turismo de Lugo
ANEXO
Estabelecimento: Casa Solariega de Cervantes.
Signatura: TR-LU-000148.
Dom/Dona: Manuel Antonio Fernández Fernández.
Domicílio: Catasol, 2, 6º esq., CP 27002.
Município: Lugo.