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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Terça-feira, 30 de abril de 2019 Páx. 21098

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4828/2018-RMR).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 4828/2018, seguido por instância de José María Antón dele Rio contra Protecção y Seguridad Técnica, S.A., Seguir Ibérica, S.A., cuja administração concursal é Landwell Pricewaterhousecoopers Tas & Legal Services, e o Fundo de Garantia Salarial, sobre outros direitos laborais, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo:

Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual de José María Antón dele Rio, contra a sentença de 9 de fevereiro de 2018, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, em processo promovido pelo recorrente face à empresas Protecção y Seguridad Técnica, S.A., Segur Ibérica, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça, que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação a Segur Ibérica, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na rua Ícaro, 24, Liáns, Oleiros (A Corunha), expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 5 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça