De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se à interessada relacionada no anexo o acto que se indica em expediente sancionador em matéria de estradas (Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza), depois de que fosse devolvido pelo serviço de Correios por resultar desconhecida a destinataria ou porque, uma vez tentada, não se pôde praticar a notificação.
Segundo se estabelece no artigo 46 da citada lei, a interessada disporá de um prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede desta Chefatura Territorial da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade (avda. María Victoria Moreno, 43-1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se deseja examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez (10) dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Pontevedra, 3 de abril de 2019
José Luis Díez Yañez
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
Interessada |
Acto notificado |
Preceito infringido |
Estrada |
124/17 |
Sanxenxo Explotaciones Forestales, S.L. |
Liquidação por execução subsidiária |
61.2.f) |
VG-4.1, Sanxenxo, A Atirada |