Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 81 Segunda-feira, 29 de abril de 2019 Páx. 20833

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social

EXTRACTO da Ordem de 26 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 452053.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Beneficiários/as

BS324A. Jovens e jovens individualmente, inscritos no Sistema nacional de garantia juvenil (em diante, SNGX) e que figurem como beneficiários, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

BS324B. Entidades sem ânimo de lucro com sede permanente ou domicílio social na Galiza que desenvolvam actividades no âmbito da juventude.

BS324C. Câmaras municipais, agrupamentos de câmaras municipais ou mancomunidade da Comunidade Autónoma da Galiza validamente constituídas, assim como as entidades resultantes da fusão de municípios a que se refere a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza.

Segundo. Objecto

O objecto é a concessão de subvenções para os projectos de mobilidade transnacional dirigidas à mocidade inscrita no SNGX no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, não ocupada nem integrada nos sistemas de educação ou formação, para a realização de práticas formativas não laborais em entidades/empresas públicas ou privadas em países europeus, durante um período mínimo de 2 meses e máximo de 3, com um mínimo de 100 horas formativas mensais.

O período de realização das práticas formativas não laborais nas empresas ou entidades rematará em todo o caso o 30 de novembro de 2019.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 26 de abril de 2019 pela que se estabelecem as bases para a concessão de subvenções destinadas ao programa de mobilidade transnacional juvenil Galeuropa dirigido às pessoas inscritas no Sistema nacional de garantia juvenil com cargo ao Programa operativo de emprego juvenil, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 1.945.311,00 euros, co-financiado num 91,89 % pela Iniciativa de Emprego Juvenil e o Fundo Social Europeu.

A distribuição de créditos é a seguinte:

BS324A: 653.819,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.480.0

BS324B: 941.492,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.481.0

BS324C: 350.000,00 € com cargo à aplicação 13.05.313A.460.0

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.

Sexto. Outros dados

Todas as entidades e pessoas às cales se lhes conceda a subvenção receberão um antecipo de 80 % sobre o total da quantidade concedida, se assim o solicitam.

A concessão da subvenção tramita-se em regime de concorrência competitiva e efectua-se, em cada procedimento, por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.

As subvenções estão sujeitas ao regime de custos simplificar baseados em custos unitários. Na convocação estabelecem-se umas tabelas com montantes que variam em função do país de destino, do número e da duração das mobilidades, assim como do número de pessoas que participem nos projectos. Os conceitos subvencionáveis são:

– No procedimento BS324A, despesas para a realização das práticas formativas não laborais, inclui custos de alojamento e manutenção das pessoas participantes, viagem ao país de destino, transporte local e seguros de acidentes e responsabilidade civil, assim como o seguro médico e subvenções para o apoio linguístico.

– Nos procedimentos BS324B e BS324C, ademais das despesas para a realização das práticas formativas não laborais (custos de alojamento e manutenção, viagem ao país de destino, transporte local e seguros de acidentes e responsabilidade civil, assim como o seguro médico dos jovens/as participantes), estabelecem-se outras despesas de apoio à organização e execução da mobilidade que compreende apoio a aspectos organizativo (que incluem despesas como a convocação, a selecção, o apoio linguístico e a preparação sociocultural de participantes) e despesas de execução dos projectos (apoio para as viajes de mentores da entidade de envio e apoio para as despesas da entidade de acolhida).

O prazo para justificar as acções subvencionadas será o 9 de dezembro de 2019.

Santiago de Compostela, 26 de abril de 2019

Fabiola García Martínez
Conselheira de Política Social