Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Sexta-feira, 26 de abril de 2019 Páx. 20562

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 4328/2018-COM).

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 4328/2018-COM desta sala, seguido por instância de Luciano Nieto Fernández contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Egarsat Matepss nº 276 (antes SAT Mútua), sobre incidentes de execução, se ditou a seguinte resolução:

«Declaramos a falta de competência funcional por razão da matéria para o conhecimento do recurso de suplicação interposto pela representação letrado do candidato contra o auto ditado pelo Julgado do Social número 1 de Pontevedra, o 12 de julho de 2018, que desestimar o recurso de revisão contra o Decreto da letrado da Administração de justiça do 30.5.2018, e decretamos a inadmisibilidade do dito recurso e a nulidade de todo o actuado a partir do auto impugnado, declarando a firmeza da dita resolução.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data da notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de 4 dígito correspondentes ao número do recurso e 2 dígito do ano.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de 20 dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Cotobad Gestión Mantenimiento, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 29 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça