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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 80 Sexta-feira, 26 de abril de 2019 Páx. 20304

I. Disposições gerais

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ORDEM de 16 de abril de 2019 pela que se derrogar a Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 27 de agosto de 2009 pela que se desenvolve o número 5 do artigo 2 do Decreto 284/1994, que regula a concessão de avales pelo Instituto Galego de Promoção Económica.

Mediante a Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 27 de agosto de 2009 (DOG núm. 173, de 3 de setembro) desenvolve-se o artigo 2.5 do Decreto 284/1994 de regulação de avales do Igape, acrescentado pelo Decreto 132/1995, de 10 de maio, e modificada a sua redacção pelo Decreto 302/1999, de 17 de novembro, que habilita o Igape para conceder reavais ante as sociedades de garantia recíproca pelas operações acolhidas aos programas de fomento empresarial que para o efeito se aprovem.

Esta Ordem de 27 de agosto de 2009 detalha determinados requisitos e aspectos procedementais para a concessão dos reavais ante as sociedades de garantia recíproca pelo Igape, tendo-se regulado mediante ordem da Conselharia, em aplicação do disposto na disposição adicional do dito Decreto 302/1999, de 17 de novembro, que remetia ao desenvolvimento através de ordem, porquanto a normativa vigente nas datas de publicação do decreto de avales encomendava aos conselheiros a competência para o outorgamento de ajudas públicas (artigo 78 da Lei 11/1992, de 7 de outubro, de regime financeiro e orçamental da Galiza).

Na actualidade, a competência para a concessão de ajudas públicas e para o estabelecimento das correspondentes bases reguladoras está atribuída ao Igape, segundo resulta dos artigos 7, 14 e concordante da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, pelo que a regulação dos requisitos e procedimentos de concessão dos reavais deve ser estabelecida através de bases reguladoras do Igape, procedendo derrogar e deixar sem efeito a Ordem da Conselharia de Economia e Indústria de 27 de agosto de 2009, através de ordem posterior da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 34.6 e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único. Derogação da Ordem de 27 de agosto de 2009 pela que se desenvolve o número 5 do artigo 2 do Decreto 284/1994, que regula a concessão de avales pelo Instituto Galego de Promoção Económica

1. Fica derrogado a Ordem de 27 de agosto de 2009 pela que se desenvolve o número 5 do artigo 2 do Decreto 284/1994, que regula a concessão de avales pelo Instituto Galego de Promoção Económica.

2. Sem prejuízo do anterior, a regulação dos requisitos e procedimentos de concessão dos reavais do Igape previsto no artigo 2.5 do Decreto 284/1994, de 15 de setembro, de regulação de avales do Instituto Galego de Promoção Económica, realizar-se-á, de ser o caso, através das correspondentes bases reguladoras que aprove a supracitada entidade.

Disposição derradeiro única

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de abril de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria