BDNS (Identif.): 450404.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As pessoas físicas ou jurídicas, comunidades de bens ou qualquer outro tipo de unidade económica ou património separado sem personalidade jurídica, legalmente constituídas que, em todo o caso, cumpram ademais os seguintes requisitos:
1. Comerciantes retallistas:
a) Que desenvolvam a sua actividade comercial na Galiza, que o seu domicílio social consista na Comunidade Autónoma e que cumpram os requisitos estabelecidos legalmente para exercer a actividade. No caso de comerciantes que realizem a actividade comercial em linha, deverão ter o domicílio social na Comunidade Autónoma da Galiza.
b) Que, tendo a condição de peme conforme os requisitos estabelecidos pela Comissão Europeia na sua Recomendação 2003/361/CE, de 6 de maio de 2003 (DOUE 124, de 20 de maio, p. 36), empreguem menos de dez (10) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável. Para as actuações de expansão comercial previstas no artigo 4.1.3, que empreguem menos de cinquenta (50) trabalhadores e não tenham a consideração de grande estabelecimento comercial segundo a normativa aplicável.
c) Que estejam dados de alta em alguma das epígrafes do IAE que se relacionam nos anexo II e III e que esta constitua a actividade principal da pessoa solicitante. Em caso que a actividade principal seja uma actividade das epígrafes relacionadas no anexo III, deverá estar dada de alta em alguma actividade comercial relacionada no anexo II.
d) Que desenvolvam a actividade comercial num estabelecimento comercial com uma superfície de exposição e venda igual ou inferior a 300 metros quadrados, excepto que a actividade comercial se enquadre na epígrafe 653.1 do IAE.
2. Obradoiros artesãos:
Que estejam inscritos no Registro Geral de Artesanato da Galiza. No caso de novos obradoiros, terão de prazo até o último dia de prazo para a apresentação de solicitudes para solicitar a inscrição no dito registro.
Segundo. Objecto
A concessão de subvenções para a inovação, a digitalização e a implantação de novas fórmulas de comercialização e de expansão do sector comercial e artesão.
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente na convocação.
Quarto. Montante
Destinam-se 3.800.000,00 € com cargo à aplicação orçamental 09.30.751A.770.1.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de abril de 2019
Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria