Anuncia-se a ampliação das medidas máximas estabelecidas na convocação publicado no Diário Oficial da Galiza número 35, de 20 de fevereiro de 2012, para a tramitação das solicitudes de autorizações de atracada nos pantaláns para embarcações menores desportivas do porto de Cambados, pelo que as medidas máximas para ocupar as vagas com numeração impar correspondentes ao pantalán 3 ficarão estabelecidas em 7 metros de eslora máxima e 2,50 metros de manga máxima.
Pontevedra, 4 de abril de 2019
José Ignacio Villar García
Director geral de Portos da Galiza