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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Quinta-feira, 25 de abril de 2019 Páx. 20235

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 861/2016).

PÓ. Procedimento ordinário 861/2016

Candidato: Álvaro González Vallina

Advogado: Pedro Blanco Lobeiras

Demandado: Mercalar Servicios, S.L., Fogasa (Fundo de Garantia Salarial)

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 861/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Álvaro González Vallina contra Mercalar Servicios, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta pela parte candidata contra a empresa Mercalar Servicios, S.L. e condena-se a demandado a abonar-lhe a quantidade de 13.952,mais 15 euros o juro de demora do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores. Não se faz imposição de custas.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Contra esta resolução cabe interpor recurso de suplicação em cinco (5) dias desde a notificação desta sentença.

Assim o acorda, manda e assina Elena Calleja Curros, magistrada de reforço deste julgado.

Para que sirva de notificação em legal forma a Mercalar Servicios, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça