O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 21 de março de 2019, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano especial de protecção e rehabilitação da cidade histórica (PE-1), para a ampliação de usos no EM-9 (Seminário Menor-Belvís), promovida pelo Arcebispado de Santiago de Compostela, segundo o documento reformado apresentado o 5 de março de 2019, redigido pelo arquitecto Ricardo Sáez Díaz.
O acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a normativa e ordenanças publicarão no Boletim Oficial da província.
Além disso, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação a documentação exixir pelo artigo 88.3 da Lei do solo da Galiza, para os efeitos de inscrever a modificação pontual do Plano especial no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.
Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do Regulamento da Lei do solo da Galiza, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos anteriores trâmites e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local, em relação com o 65.4 da mesma lei.
Contra o acordo da aprovação definitiva da citada modificação pontual poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 29 de março de 2019
O presidente da Câmara
P.D. (Decreto de 28 de junho de 2017)
Jorge Duarte Vázquez
Vereador delegado de Espaços Cidadãos, Direito à Habitação,
Mobilidade e Relações Vicinais