Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Terça-feira, 23 de abril de 2019 Páx. 19758

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 1267/2016).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1267/2016 desta sala, seguido por instância de David Oliveros Fernández contra o Fogasa, Telepizza, S.A.U.; Pulgar Pizza, S.L. e a Administração Concursal de Pulgar Pizza, S.L. (José Manuel Cortegoso Iglesias), sobre reclamação de quantidade, a Sala do Social do Tribunal Supremo ditou o Auto de 21 de fevereiro de 2019 cuja parte dispositiva diz:

«A Sala acorda:

Declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pela letrado Marinha Vázquez Rodríguez, em nome e representação de David Oliveros Fernández contra a sentença ditada pela Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de 14 de outubro de 2016, no recurso de suplicação número 1267/2016, interposto por David Oliveros Fernández, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 dos de Vigo, de 14 de dezembro de 2015, no procedimento número 1048/2014, seguido por instância de David Oliveros Fernández contra Pulgar Pizza, S.L., a sua administração concursal na pessoa de José Manuel Cortegoso Iglesias, Telepizza, S.A.U. e com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre quantidade.

Declara-se a firmeza da sentença contra a que se recorre, sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça de procedência, com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Pulgar Pizza, S.L., em paradeiro ignorado, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 1 de abril de 2019

A letrado da Administração de justiça