De conformidade com o previsto no artigo 9 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, dá-se publicidade à Resolução da Presidência do organismo autónomo Serviço Galego de Saúde, de 2 de abril de 2019, pela que se encomenda à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para a execução das obras de fresado e reposição de vias no Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.
– Actividade: encarregar à Agência Galega de Infra-estruturas a gestão das actuações para acometer a execução das obras de fresado e reposição de vias no Complexo Hospitalario Universitário A Corunha.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: o encargo tem natureza intersubxectiva, ao ter a Agência Galega de Infra-estruturas a consideração de meio próprio e serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o disposto no artigo 3 do Decreto 173/2011, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Estatuto da Agência Galega de Infra-estruturas, e nos artigos 47 e 48 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o dia seguinte ao do asinamento da encomenda até a data de finalização do prazo de garantia das obras.
O prazo prorrogar-se-á automaticamente por períodos de um ano, salvo que alguma das partes expresse a vontade da sua resolução com uma antelação mínima de um mês à data de remate deste e, em todo o caso, até que as obras sejam recebidas pela Administração.
Santiago de Compostela, 5 de abril de 2019
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente do Serviço Galego de Saúde