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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 77 Terça-feira, 23 de abril de 2019 Páx. 19728

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 20 de março de 2019, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se inicia o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de pessoal licenciado sanitário de atenção hospitalaria no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

Pela Resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos de 11 de dezembro de 2018 (DOG núm. 240, de 18 de dezembro), publicou-se o Pacto subscrito pela Administração sanitária com as organizações sindicais CIG, CESM-O´MEGA, CC.OO., UGT e CSIF sobre a selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza.

Este pacto aplicar-se-á a todas as nomeações temporárias que resulte necessário formalizar nas diversas categorias estatutárias referidas no parágrafo anterior, baixo as modalidades estabelecidas no artigo 9 da Lei 55/2003, de 16 de dezembro. Não serão de aplicação a aquelas categorias/especialidades que se encontram incluídas no âmbito da Resolução de 13 de junho de 2016, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se dispõe a publicação do Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza (DOG de 30 de junho).

Ao amparo do número 2.1 do citado pacto, esta direcção geral, em uso das competências que lhe atribui o artigo 4 da Ordem de 5 de julho de 2012, sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde (DOG núm. 139, de 20 de julho)

RESOLVE:

Primeiro. Iniciar o prazo para a inscrição das pessoas interessadas nas listas de aspirantes para a formalização de nomeações estatutários temporais no âmbito do Sistema público de saúde da Galiza, nas especialidades da categoria de facultativo/a especialista de área que se especificam no anexo II da presente resolução, assim como na categoria de médico/a de admissão e documentação clínica.

Segundo. A selecção de aspirantes efectuar-se-á consonte o disposto na Resolução de 11 de dezembro de 2018 pela que se aprova o Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria (DOG núm. 240, de 18 de dezembro). Além disso, e consonte ao número 4 da citada resolução, se aplicar-se-ão com carácter geral as normas estabelecidas no vigente pacto sobre selecção temporária de pessoal estatutário (DOG núm. 123, de 30 de junho de 2016).

Em desenvolvimento das normas referidas no parágrafo anterior, também serão de aplicação as bases contidas no anexo I desta resolução.

Terceiro.

1. Esta resolução e as suas bases vinculam à Administração e às pessoas aspirantes que solicitem participar no procedimento de selecção.

2. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza de conformidade com o estabelecido na Lei 39/2015, de 1 de outubro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo competente no prazo de dois meses contados desde a mesma data, de conformidade com a Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2019

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos

ANEXO I

Bases do procedimento de selecção

Primeira. Requisitos de participação

Poderão inscrever nas listas para a formalização de nomeações estatutários temporais de pessoal licenciado sanitário de atenção hospitalaria, nas categorias/especialidades que se detalham no anexo II da presente resolução, as pessoas interessadas que, na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes que se indica na base quarta, reúnam os seguintes requisitos:

a) Idade: ter cumpridos os 16 anos de idade e não exceder da idade de reforma forzosa.

b) Capacidade funcional: possuir a capacidade funcional necessária para o desempenho das funções que derivem de o/dos correspondente/s nomeação/s.

c) Habilitação: não ter sido separado/a do serviço, mediante expediente disciplinario, de qualquer serviço de saúde ou Administração pública nos seis anos anteriores, nem estar inabilitar com carácter firme para o exercício de funções públicas nem, se é o caso, para a correspondente profissão.

No caso de os/das nacionais de outro Estado, não encontrar-se inabilitar/a, por sanção ou pena, para o exercício profissional ou para o acesso a funções ou serviços públicos num Estado membro, nem ser separado/a, por sanção disciplinaria, de alguma das administrações ou serviços públicos nos seis anos anteriores.

d) Título: estar em posse do título que para cada uma das categorias/especialidades que se convocam se especifica no anexo II desta resolução ou estar em condições de obtê-la dentro do prazo de apresentação de solicitudes.

No caso de títulos obtidas no estrangeiro, deverão possuir o documento que acredite fidedignamente a sua homologação ou a credencial de reconhecimento do título para efeitos profissionais ao amparo do disposto no Real decreto 1837/2008, de 8 de novembro, pelo que se incorpora ao ordenamento jurídico espanhol a Directiva comunitária 2005/36/CE e o Real decreto 459/2010, de 16 de abril.

e) Protecção jurídica do menor. Não ter sido condenado/a por sentença firme por algum delito contra a liberdade e indemnidade sexual, que inclui agressão e abuso sexual, acosso sexual, exhibicionismo e provocação sexual, prostituição e exploração sexual e corrupção de menores, assim como por trânsito de seres humanos, de conformidade com a previsão contida no artigo 13 da Lei orgânica 1/1996, de 15 de janeiro, de protecção jurídica do menor, segundo a redacção efectuada pela Lei 26/2015, de 28 de julho.

f) Aboação das taxas por direito de primeira inscrição que, se é o caso, correspondam, segundo o disposto na base oitava.

Os requisitos de participação deverão reunir-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes e manter durante o período de permanência na lista até a formalização da oportuna nomeação.

Segunda. Solicitude de inscrição

2.1. A inscrição resulta obrigatória para todas as pessoas interessadas em figurar nas listas que se elaborem para as categorias/especialidades previstas no anexo II da presente resolução.

2.2. As pessoas interessadas deverão cobrir uma única solicitude de participação, em modelo normalizado, através do Escritório Virtual do Profissional (Fides/expedient-e), à qual se acederá seguindo as instruções que se estabelecem no anexo VI, e que depois de formalizada electronicamente deverão assinar e apresentar nos lugares e prazo indicados nas bases terceira e quarta, respectivamente.

2.3. No formulario de inscrição fá-se-á constar expressamente a categoria/especialidade à qual se opta, assim como o distrito ou distritos sanitários que a pessoa aspirante seleccione como opção/opções preferente/s. De não concretizar nenhum, se perceberá que opta por qualquer deles.

2.4. Não se admitirão as solicitudes que contenham alguma emenda, marca ou riscadura no formulario de inscrição, assim como em qualquer dos documentos acreditador do cumprimento dos requisitos exixir.

2.5. As solicitudes vincularão as pessoas aspirantes nos termos consignados no modelo normalizado. Não entanto, e dentro do prazo de apresentação de instâncias admitir-se-ão as renúncias à inscrição, assim como as modificações que resulte necessário efectuar em algum dos dados contidos nela.

Terceira. Lugar de apresentação

O formulario de inscrição, depois de formalizado electronicamente, dirigir-se-á a uma unidade de validação das relacionadas no próprio formulario electrónico de inscrição e poder-se-ão apresentar por registro electrónico, de forma pressencial no registro geral dos serviços centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, ou através de qualquer dos procedimentos do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Quarta. Prazo de apresentação

4.1. Para a primeira geração de listas, poder-se-ão formalizar as solicitudes desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução e até o 30 de junho de 2019, ambos incluídos. Os méritos computables serão os causados até o 15 de junho de 2019 e que constem acreditados na data limite de finalização do prazo de apresentação de solicitudes.

4.2. Uma vez geradas as primeiras listas, a inscrição será aberta e permanente. De registar a inscrição no expediente electrónico com posterioridade ao 30 de junho de 2019, o/a aspirante figurará nas seguintes gerações de listas que se efectuem nas respectivas categorias/especialidades, as quais se realizarão anualmente, a partir de 30 de junho.

Quinta. Âmbito de inscrição e compatibilidade

5.1. O âmbito territorial de inscrição nestas listas compreenderá todos os serviços do nível hospitalario incluídos no Sistema público de saúde da Galiza, se bem que as pessoas aspirantes poderão seleccionar aquele distrito e/ou distritos em o/nos que solicitem prestar os seus serviços com carácter preferente, dentre todos os que figuram no anexo III.

5.2. Cada solicitude de inscrição irá referida a uma única categoria e, de ser o caso, especialidade.

5.3. Todas as listas de pessoal licenciado sanitário serão compatíveis entre sim e, ademais, serão subsidiárias para os efeitos de formalização de nomeações nos supostos de indispoñibilidade transitoria de aspirantes, as listas das categorias de pediatra de atenção primária e as listas de facultativo/a especialista de área de Pediatría e as suas áreas específicas.

Sexta. Acreditação de requisitos e méritos

6.1. Cada uma das pessoas interessadas em participar neste procedimento de selecção deverá proceder a registar no seu expediente electrónico pessoal (Fides/Expedient-e) os seus dados pessoais, requisitos e méritos. O acesso ao Expedient-e efectuar-se-á através da página web (www.sergas.es) na forma que se indica na Ordem de 8 de maio de 2012 pela que se regula o conteúdo, uso e acesso ao expediente electrónico dos profissionais do sistema público de saúde da Galiza (DOG núm. 92, de 15 de maio).

6.2. Efectuado o registro electrónico dos requisitos e méritos deverá imprimir a solicitude de validação, que estará disponível em Fides/Expedient-e, na epígrafe de relatório».

6.3. Junto com a solicitude de validação, deverá achegar-se a documentação acreditador dos requisitos e méritos registados no formulario de inscrição e Expedient-e. Tal acreditação deverá efectuá-la a pessoa interessada mediante documento original ou cópia compulsado antes de que remate o prazo previsto na base quarta, de não tê-lo efectuado com anterioridade nun momento posterior ao 20 de julho de 2011, suposto no qual não terá que achegar-se novamente a documentação apresentada, excepto a que suponha actualização de méritos já apresentados.

A documentação acreditador dos requisitos e méritos deverá dirigir-se a uma unidade de validação e apresentar-se em algum dos lugares previstos na base terceira desta resolução.

6.4. Aquelas pessoas que, com anterioridade à data de publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza registassem no sistema informático os seus requisitos e méritos sem que apresentassem a documentação correspondente, deverão solicitar a sua validação e acreditar documentalmente a sua posse dentro do prazo previsto na base quarta desta resolução para que possam ser, se é o caso, valorados no primeiro processo de geração de listas.

6.5. Não será necessário acreditar documentalmente a seguinte informação ao dispor dela esta Administração sanitária:

– A superação do exercício ou exercícios da fase de oposição das duas últimas convocações OPE das categorias/especialidades a que opta a/o aspirante, à medida que estas sejam convocadas.

– A experiência profissional como pessoal estatutário nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade.

– A formação dada pela antiga Fundação Escola Galega de Administração Sanitária junto com a dada pela actual Agência de Conhecimento em Saúde (ACIS).

– Os dados validar no sistema informático Expedient-e. Não obstante, a Administração poderá requerer, em qualquer momento, a achega de documentação complementar acreditador de qualquer requisito ou mérito ainda que conste validar.

6.6. A falta de acreditação pela pessoa interessada do cumprimento dos requisitos de admisibilidade consignados na solicitude de inscrição, assim como a consignação de dados falsos nela, levará consigo a perda do direito a figurar inscrita na lista correspondente, sem prejuízo das demais responsabilidades a que houver lugar.

6.7. Transcorrido o prazo de apresentação de solicitudes para a primeira geração de listas não será tido em conta, para este primeiro processo, a apresentação de nenhum documento acreditador de méritos.

Os méritos que não constem registados em Fides/Expedient-e nem acreditados documentalmente na data de finalização do prazo de apresentação de solicitudes de cada processo de geração não serão objecto de valoração nesse processo.

Sétima. Procedimento de elaboração das listas

7.1. As listas elaborar-se-ão de conformidade com o previsto no ponto 2.1 do vigente Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria, assim como segundo o disposto nas bases precedentes desta resolução.

7.2. A geração das listas efectuar-se-á através do sistema informático (Fides/Expedient-e/Processos), a que se acederá através da página web do Serviço Galego de Saúde.

7.3. Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes publicará na página web do Serviço Galego de Saúde, depois do anúncio no Diário Oficial da Galiza, a relação provisória de pessoas aspirantes admitidas e excluído, com a asignação às primeiras da pontuação correspondente segundo o disposto na barema aplicável, consonte ao disposto na norma 2.2 do pacto vigente, ou daquele que o substitua.

7.4. As pessoas excluído, a respeito da causa e/ou causas concretas da sua exclusão, assim como as pessoas admitidas, a respeito dos resultados provisórios de baremación, poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativo de gestão integrada e as direcções com competências na gestão de pessoal das entidades adscritas à Conselharia de Sanidade num prazo de dez dias hábeis a partir do dia seguinte à sua publicação.

As pessoas que, apresentando devidamente solicitude de inscrição, não constem admitidas nem excluidas disporão do mesmo prazo para formular a sua reclamação.

7.5. A estimação ou desestimação das emendas solicitadas perceber-se-á implícita na resolução da Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, que se anunciará no Diário Oficial da Galiza, pela que se declarem, com carácter definitivo as/os aspirantes excluído/os e que fará públicas, além disso, as pontuações e a ordem de prelación definitiva das pessoas aspirantes admitidas nas referidas listas.

7.6. Contra a exclusão definitiva, assim como contra os resultados da baremación definitiva, poder-se-ão interpor os recursos administrativos e/ou judiciais que preveja a resolução referenciada no número 7.5 anterior.

Oitava. Aboação de taxas

8.1. De conformidade com o disposto na Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 240, de 11 de dezembro), como requisito necessário para participar neste processo, as pessoas aspirantes deverão abonar previamente em conceito de direitos de inscrição nas listas o montante de 17,60 € e, se é o caso, as despesas de transferência correspondentes, mediante receita ou transferência bancária em alguma das sucursais das entidades financeiras colaboradoras autorizadas para a recadação.

8.2. O impresso de autoliquidación, assim como os códigos para a sua formalização, ser-lhes-ão facilitados às pessoas interessadas nas direcções das áreas de gestão integrada e estarão publicado, além disso, na página web do Serviço Galego de Saúde. A não apresentação deste impresso de autoliquidación, em que deverá figurar o ser da entidade bancária, junto com o formulario de solicitude de inscrição, determinará a exclusão da pessoa aspirante.

8.3. Além disso, poder-se-á fazer efectivo o aboação da taxa pela internet nas entidades financeiras actualmente autorizadas. Em tal caso, acederá à página web da Conselharia de Fazenda (www.conselleriadefacenda.es) e, dentro desta, à lenda «Escritório virtual tributário». Clicar-se-á então a lenda «Serviços de acesso livre», e logo, situando-se no menú da margem esquerda, clicar-se-á «Taxas, preços, coimas e sanções», escolhendo-se a opção «Pago telemático de taxas e preços». Realizado o pagamento da taxa correspondente, imprimir o comprovativo de tê-la abonado (modelo 730) e achegará com a solicitude.

Em nenhum dos casos o dito comprovativo substituirá o trâmite de apresentação da solicitude no tempo e na forma estabelecidos.

8.4. Estarão exentas do aboação desta taxa as pessoas que acreditem um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %, assim como as que sejam integrantes de famílias numerosas classificadas na categoria especial; no caso de serem membros de família numerosa de categoria geral, terão uma bonificação do 50 %. Além disso, desfrutarão de uma bonificação do 50 % as pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação da presente resolução e não estivessem percebendo prestação ou subsídio por desemprego.

Tais circunstâncias deverão ser acreditadas, respectivamente, mediante fotocópia compulsado da qualificação de deficiência, através do título oficial de família numerosa, ou com certificação negativa da percepção actual de prestação/subsídio por desemprego e da antigüidade como candidata de emprego expedida pelo Serviço Público de Emprego.

8.5. As pessoas excluído disporão do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza da resolução pela que se aprovem as listas definitivas de pessoas aspirantes excluído, para solicitar a devolução das taxas abonadas em conceito de inscrição.

Noveno. Nomeações a tempo parcial

As pessoas interessadas que solicitem a inclusão nas listas deverão fazer constar no espaço habilitado no formulario de inscrição a sua voluntária aceitação ou não às ofertas de nomeações a tempo parcial que possam surgir na categoria e âmbito respectivo.

Em defeito de consignação expressa, perceber-se-á que a pessoa aspirante não aceita voluntariamente a formalização do dito tipo de nomeações.

Décima. Indispoñibilidade transitoria de aspirantes

De não existirem num distrito sanitário aspirantes disponíveis que seleccionassem como opção preferente esse âmbito, acudirá às pessoas aspirantes que seleccionaram como preferente os distritos limítrofes mais próximos, antes de acudir ao primeiro aspirante disponível por ordem de pontuação na lista geral.

Para os efeitos do previsto no parágrafo anterior, consideram-se distritos limítrofes mais próximos os que se determinam, a respeito de cada distrito, no anexo IV.

Décimo primeira. Entrada em vigor das listas

As listas que se elaborem em execução desta convocação entrarão em vigor na data que se indique na resolução pela que se publique a relação definitiva de pessoas aspirantes excluído e as pontuações definitivas e ordem de prelación final das pessoas aspirantes admitidas.

A publicação das listas formalizará na página web do organismo (www.sergas.es).

O apelo e demais características da gestão das listas serão as previstas no Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal licenciado sanitário de atenção hospitalaria e, na falta do anterior, as previstas no Pacto sobre selecção de pessoal estatutário temporal do Sistema público de saúde da Galiza.

ANEXO II

Categorias/especialidades incluídas no âmbito destas listas e títulos

Categoria: facultativo/a especialista de área.

Especialidade

Título

Alergologia

Título oficial da especialidade de Alergologia.

Análises Clínicas

Título oficial da especialidade de Análises Clínicas ou Bioquímica Clínica.

Anatomía Patolóxica

Título oficial da especialidade de Anatomía Patolóxica.

Anestesiologia e Reanimação

Título oficial da especialidade de Anestesiologia e Reanimação.

Anxiologia e Cirurgia Vascular

Título oficial da especialidade de Anxiologia e Cirurgia Vascular.

Aparelho Dixestivo

Título oficial da especialidade de Aparelho Dixestivo.

Cardiologia

Título oficial da especialidade de Cardiologia.

Cirurgia Cardiovascular

Título oficial da especialidade de Cirurgia Cardiovascular.

Cirurgia Oral e Maxilofacial

Título oficial da especialidade de Cirurgia Oral e Maxilofacial.

Cirurgia Ortopédica e Traumatologia

Título oficial da especialidade de Cirurgia Ortopédica e Traumatologia.

Cirurgia Pediátrica

Título oficial da especialidade de Cirurgia Pediátrica.

Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora

Título oficial da especialidade de Cirurgia Plástica, Estética e Reparadora.

Cirurgia Torácica

Título oficial da especialidade de Cirurgia Torácica.

Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo

Título oficial da especialidade de Cirurgia Geral e do Aparelho Dixestivo.

Dermatoloxía Médico Cirúrxica e Venereologia

Título oficial da especialidade de Dermatoloxía Médico-Cirúrxica e Venereologia.

Endocrinoloxía e Nutrição

Título oficial da especialidade de Endocrinoloxía e Nutrição.

Inmunologia

Título oficial da especialidade de Inmunologia.

Farmácia Hospitalaria

Título oficial da especialidade de Farmácia Hospitalaria.

Hematologia e Hemoterapia

Título oficial da especialidade de Hematologia e Hemoterapia.

Medicina Física e Rehabilitação

Título oficial da especialidade de Medicina Física e Rehabilitação.

Medicina Intensiva

Título oficial da especialidade de Medicina Intensiva.

Medicina Interna

Título oficial da especialidade de Medicina Interna.

Medicina Nuclear

Título oficial da especialidade de Medicina Nuclear.

Medicina Preventiva e Saúde Pública

Título oficial da especialidade de Medicina Preventiva e Saúde Pública.

Microbiologia e Parasitologia

Título oficial da especialidade de Microbiologia e Parasitologia.

Nefrologia

Título oficial da especialidade de Nefrologia.

Neurocirurgia

Título oficial da especialidade de Neurocirurgia.

Neurofisioloxía Clínica

Título oficial da especialidade de Neurofisioloxía Clínica.

Neurologia

Título oficial da especialidade de Neurologia.

Obstetrícia e Ginecologia

Título oficial da especialidade de Obstetrícia e Ginecologia.

Oftalmologia

Título oficial da especialidade de Oftalmologia.

Oncoloxía Médica

Título oficial da especialidade de Oncoloxía Médica.

Oncoloxía Radioterápica

Título oficial da especialidade de Oncoloxía Radioterápica.

Otorrinolaringologia

Título oficial da especialidade de Otorrinolaringologia.

Pediatría e as suas áreas específicas

Título oficial da especialidade de Pediatría e as suas áreas específicas.

Pneumologia

Título oficial da especialidade de Pneumologia.

Psiquiatría

Título oficial da especialidade de Psiquiatría.

Radiodiagnóstico

Título oficial da especialidade de Radiodiagnóstico.

Radiofísica Hospitalaria

Título oficial da especialidade de Radiofísica hospitalaria.

Reumatoloxía

Título oficial da especialidade de Reumatoloxía.

Urologia

Título oficial da especialidade de Urologia.

Xeriatría

Título oficial da especialidade de Xeriatría.

Categoria: médico/a de admissão e documentação clínica.

Categoria

Título

Médico/a de Admissão e Documentação Clínica

Escalonado Licenciado em Medicina.

ANEXO III

Distritos sanitários que se podem seleccionar como opção preferente

1. Ferrol

2. A Corunha

3. Cee

4. Santiago de Compostela

5. A Barbanza

6. Lugo

7. A Marinha

8. Monforte

9. Ourense

10. Verín

11. O Barco de Valdeorras

12. O Salnés

13. Pontevedra

14. Vigo

ANEXO IV

Distritos limítrofes mais próximos

1. Para Ferrol. A Corunha, Santiago de Compostela, Lugo, A Barbanza e A Marinha, nesta ordem.

2. Para A Corunha. Cee, Ferrol, Santiago de Compostela, Lugo e O Salnés, nesta ordem.

3. Para Cee. A Corunha, Santiago de Compostela, A Barbanza, O Salnés e Pontevedra, nesta ordem.

4. Para Santiago de Compostela. A Barbanza, A Corunha, O Salnés, Pontevedra e Vigo, nesta ordem.

5. Para A Barbanza. Santiago de Compostela, O Salnés, Pontevedra, Vigo e A Corunha, nesta ordem.

6. Para A Marinha. Lugo, Monforte, Ferrol, A Corunha e Santiago de Compostela, nesta ordem.

7. Para Lugo. Monforte, A Marinha, A Corunha, Ferrol e Santiago de Compostela, nesta ordem.

8. Para Monforte. Lugo, A Marinha, Ourense, O Barco de Valdeorras e Verín, nesta ordem.

9. Para Ourense. Verín, O Barco de Valdeorras, Monforte, Santiago de Compostela e Lugo, nesta ordem.

10. Para Verín. Ourense, O Barco de Valdeorras, Monforte, Santiago de Compostela e Vigo, nesta ordem.

11. Para O Barco de Valdeorras. Ourense, Verín, Monforte, Lugo e Santiago de Compostela, nesta ordem.

12. Para O Salnés. Pontevedra, Vigo, Santiago de Compostela, A Barbanza e A Corunha, nesta ordem.

13. Para Pontevedra. O Salnés, Vigo, Santiago de Compostela, A Barbanza e Ourense, nesta ordem.

14. Para Vigo. Pontevedra, O Salnés, Santiago de Compostela, Ourense e A Barbanza, nesta ordem.

ANEXO V

Procedimento de acreditação de méritos

a) Formação académica

Acreditar-se-á, segundo o suposto, mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação da respectiva universidade, devidamente assinado, que deixe constância de cada um dos méritos invocados por o/a aspirante e data em que foram causados. No relativo aos cursos de doutoramento, para que o dito mérito possa ser objecto de valoração, a certificação que se achegue deverá deixar constância expressa de que o/a aspirante realizou todos os cursos de doutoramento e indicar o programa e créditos obtidos. Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

No suposto de títulos obtidas no estrangeiro (UE) achegar-se-á junto com a cópia compulsado do título, a sua tradução jurada ou equivalente e credencial de reconhecimento do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Os títulos obtidos no estrangeiro (não UE) deverão acreditar-se com a achega da cópia compulsado do título, a sua tradução jurada ou equivalente e documento de homologação ou validação expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

O expediente académico e qualificações obtidas requerem, para a sua valoração, a apresentação da certificação de reconhecimento ou equivalência oficial.

Supostos específicos.

a) A acreditação da formação mestrado efectuar-se-á mediante original ou cópia compulsado do título ou certificação da Universidade em que conste ter sido superada por o/a aspirante a formação conducente à obtenção do referido título, datas de realização e o número de horas ou créditos ECTs atribuídos à dita actividade formativa.

Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo nos supostos em que não fique suficientemente acreditado a relação do seu conteúdo com o âmbito das ciências da saúde.

b) A docencia universitária dada acreditar-se-á mediante certificação da respectiva universidade na qual se fará constar expressamente o cargo docente, tipo de vinculação, departamento ou área de conhecimento em que se deu a docencia e datas de início e fim da vinculação.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado o mérito.

b) Formação continuada

a) Recebida: acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado do certificar de assistência ao curso em que deverá constar o organismo ou a entidade que convocou e deu a dita actividade formativa, as datas de realização, conteúdo do curso e número de créditos e/ou horas atribuídos. Poderá requerer à pessoa aspirante a achega do programa formativo ou categoria/s destinataria/s.

No suposto de cursos acreditados pela Comissão Nacional ou Autonómica de Formação Continuada deverá constar o logótipo da respectiva comissão e, ademais, o número de expediente se se trata de actividades formativas posteriores a abril de 2007.

Normas específicas para a formação em linha. Valorar-se-ão aqueles diplomas de cursos em linha em que conste o número de créditos, número de expediente e logótipo da Comissão de Formação Continuada. Não será necessário que conste o número de expediente se se trata de cursos anteriores a abril de 2007.

Serão válidos, ademais, aqueles diplomas assinados digitalmente por Digital Learning com um certificar digital emitido pela Fábrica Nacional de Moeda e Campainha (FNMT), assim como aqueles que se possam referenciar a uma web verificable ou cotexable pelo órgão de selecção. Noutro suposto deverá achegar-se certificação original assinada pelo órgão que deu a actividade formativa que conterá toda a informação exixir neste ponto.

No suposto de formação em linha com desenvolvimento numa categoria de datas, será válida a formação que conste superada dentro das ditas datas.

Valorar-se-ão os módulos ou partes integrantes de um curso nos supostos em que fique devidamente acreditada o ónus lectivo e horas/créditos atribuídos de forma diferenciada.

Não se valorarão nesta epígrafe os cursos/módulos que sejam parte de um título de formação académica.

O órgão de selecção reserva-se o direito de poder exixir ao aspirante qualquer documentação complementar e/ou rejeitar qualquer certificado em linha quando existam dúvidas razoáveis sobre a sua autenticidade.

b) Dada: acreditar-se-á mediante certificação do organismo ou da entidade convocante na qual deverá constar o conteúdo da actividade formativa, assim como o número de horas de docencia dadas.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

c) Formação especializada

No suposto de títulos obtidas em Espanha, acreditar-se-á tal mérito mediante original ou cópia compulsado do título expedido pelo Ministério de Educação, Cultura e Desporto ou certificação emitida pela respectiva Comissão de Docencia ou Registro Nacional de Especialistas em Formação do Ministério de Sanidade, Serviços Sociais e Igualdade de ter completado o período de formação conducente à obtenção do título da respectiva especialidade, que deverá indicar a data de superação.

No suposto de títulos obtidas noutros Estados da União Europeia achegar-se-á junto com a cópia compulsado do título, a sua tradução jurada ou equivalente e credencial de reconhecimento do título expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Os títulos obtidos no estrangeiro (não UE) deverão acreditar-se com a achega da cópia compulsado do título, a sua tradução jurada ou equivalente e documento de homologação ou validação expedido pelo Ministério de Educação espanhol.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

d) Docencia de formação sanitária especializada

Acreditar-se-á mediante certificação assinada pela Comissão de Docencia do centro onde se tivesse dado esta, nela deverão constar expressamente os períodos de desenvolvimento de tal actividade e condição na que se deu esta.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

e) Experiência profissional

A experiência profissional em instituições públicas acreditar-se-á mediante certificação emitida pela Direcção de Recursos Humanos do centro ou órgão equivalente na qual deverá constar a seguinte informação: categoria/especialidade, tipo de vínculo (fixo, temporário, atenção continuada, formação, promoção profissional temporária), regime jurídico de vinculação (laboral, funcionário, estatutário), data de início e fim de cada uma das vinculações/nº de horas no suposto de vínculos de atenção continuada, total de dias de vinculação, regime de jornada (jornada completa, tempo parcial).

A experiência profissional em centros privados acreditar-se-á mediante certificação da empresa na qual deverá constar a informação arriba indicada, ou contrato laboral. Em ambos os supostos junto com a citada documentação deverá apresentar-se um relatório de vida laboral emitido pelo INSS.

No suposto de instituições sanitárias públicas, tal certificação deverá fazer constar expressamente a natureza pública da instituição e a sua integração no sistema sanitário público do Estado respectivo. Noutro caso a experiência profissional não será objecto de valoração.

No suposto de instituições sanitárias privadas concertadas deverá ficar devidamente acreditado no certificar a existência de um concerto com o respectivo serviço de saúde autonómico ou sistema sanitário público de um país da União Europeia nos períodos de vinculação. Noutro suposto, tal mérito não será valorado.

No suposto de instituições sanitárias privadas acreditadas para a docencia, deverá ficar devidamente acreditado no certificar que se achegue a condição de instituição acreditada no âmbito do SNS ou sistema sanitário público de um país da União Europeia para a formação de especialidades de profissões sanitárias.

A actividade de investigação acreditar-se-á mediante cópia compulsado do contrato ou nomeação administrativo em que conste a sua vinculação como pessoal investigador, datas de início e fim e a pertença ao sistema sanitário público da instituição sanitária por cuja conta e dependência se realiza a actividade de investigação. Noutro suposto, tal mérito não será objecto de valoração.

Não será necessário acreditar documentalmente a experiência profissional nas instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, assim como a condição de centro concertado com o Serviço Galego de Saúde.

Pontuação específica por conciliação.

As situações de permissão por paternidade e maternidade, redução de jornada por motivos familiares e excedencia por cuidado de filhos/as e familiares acreditar-se-ão mediante certificação da sua concessão expedida pela Direcção do centro em que deverão constar as datas de início e fim.

O pessoal fixo ou temporário que nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da convocação viesse prestando os seus serviços no Sergas não terá que apresentar nenhuma documentação acreditador de tais situações.

f) Publicação de trabalhos científicos e de investigação

Revistas científicas indexadas em Pubmed. Não será necessária a sua acreditação documentário. O/a aspirante consignará na aplicação informática, no espaço habilitado para o efeito, o código de identificação PMID e registará manualmente a informação relativa a número de assinaturas, número de ordem de assinaturas e tipo de publicação. O sistema realizará a captura automática da informação relativa aos outros campos da base de dados de Pubmed para a sua posterior validação.

Revistas científicas indexadas no CSIC (ICYT, ISOC), IBECS, Web of Science (Wos), Embase, PsycINFO. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora responsável ou organismo público com competências em gestão e arquivo de publicações. Na certificação ou cópia impressa deverá constar o nome da revista, o título do trabalho, o seu autor e a data de publicação.

Livros/capítulos de livro editados em papel. Deverá achegar-se cópia compulsado das folhas em que conste o título do livro, o título do capítulo, o autor, editorial, o seu depósito legal e/ou ISBN/NIPO, lugar e ano de publicação e índice da obra. Ademais deverá ficar acreditado o número de páginas do livro/capítulo e tudo bom publicação está avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio.

Livros editados em formato electrónico. Acreditar-se-á tal mérito mediante certificação ou cópia impressa autenticado pela editora ou organismo público com competências de gestão e arquivo de publicações, na qual se fará constar a autoria do capítulo e demais dados bibliográficos básicos que identifiquem a obra e/ou capítulo (autores, data de publicação, edição, ano, URL e data de consulta e acesso). Tal publicação deverá estar avalizada por uma instituição pública, académica, sociedade científica ou realizada por editoras científicas de reconhecido prestígio.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

g) Prêmios de investigação

Acreditar-se-á tal mérito mediante cópia compulsado do diploma de concessão. Se no diploma não consta expressamente o seu âmbito, deverá complementar-se tal documentação com a achega das bases de convocação do prêmio.

Noutro suposto não se perceberá devidamente acreditado tal mérito.

h) Projectos de investigação

A participação como investigador principal num projecto de investigação acreditar-se-á mediante cópia da publicação oficial da resolução de convocação, sempre que constem os dados necessários para identificar o projecto e o investigador, ou certificado de participação expedido pelo organismo financiador, em que constem os dados identificativo do interessado e do projecto em que participa.

A participação como investigador colaborador acreditará mediante a apresentação da cópia de resolução de convocação se nela consta tal participação. O/a aspirante deverá constar como parte da equipa investigadora definida no documento de solicitude do projecto ou em documento posterior que assim o acredite em caso que houvera mudanças na equipa investigadora ao longo da sua vigência.

No suposto de que o organismo convocante não expeça certificar de participação deverá achegar-se certificado assinado pelo investigador principal em que conste a identidade de o/dos colaborador/és, notificação acreditador de concessão do projecto ao investigador principal expedida pelo organismo e cópia do projecto original enviado à convocação em que deverá constar a identidade dos investigadores colaboradores.

Noutro suposto, não se perceberão devidamente acreditados tais méritos.

i) Estadias formativas

Acreditar-se-ão mediante certificação do responsável pela estadia (director do centro) ou do organismo público concedente da ajuda (no caso de estadias financiadas no marco de um programa de Recursos Humanos), em que se faça constar o objecto da estadia e as datas de início e fim.

Não serão tidas em conta as rotações externas realizadas durante o período formativo da respectiva especialidade.

j) Patentes

As patentes solicitadas e aceites acreditarão com a inscrição no Registro de Patentes.

As patentes que se encontrem em exploração acreditar-se-ão com a achega do acordo de exploração da patente.

k) Compulsação de documentos

As cópias dos documentos acreditador de méritos que se acheguem deverão estar cotexadas pelo responsável pelo registro onde se apresentem ou compulsado por notário ou funcionário público acreditado para a realização de tais funções.

l) Tradução de documentos

Os títulos ou certificações que estejam redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol deverão acompanhar-se da sua tradução ao castelhano ou galego, que deverá efectuar-se:

a) Por tradutor júri, devidamente autorizado ou inscrito em Espanha.

b) Por qualquer representação diplomática ou consular do Estado espanhol no estrangeiro.

c) Pela representação diplomática ou consular em Espanha do país de que é cidadão/cidadã o/a solicitante ou, de ser o caso, do de procedência do documento.

A respeito dos trabalhos científicos e de investigação redigidos num idioma diferente a qualquer dos oficiais do Estado espanhol, não será necessário apresentar cópia traduzida.

ANEXO VI

Instruções de acesso ao expediente electrónico (Fides)

O Escritório Virtual do Profissional (Fides) constitui o ponto de encontro telemático entre o Serviço Galego de Saúde e os/as profissionais com que mantém uma vinculação, assim como com as pessoas aspirantes e profissionais de outros serviços de saúde que participem nos processos de selecção e provisão de vagas convocados por este organismo, configurando-se como a plataforma de acesso ao expediente electrónico de o/da profissional ou aspirante.

O acesso a Fides, poder-se-á realizar desde:

– A internet (profissionais do Serviço Galego de Saúde e procedentes de outros serviços autonómicos de saúde).

– A intranet do Serviço Galego de Saúde (só disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e entidades públicas adscritas à Conselharia de Sanidade, e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa).

1. Acesso desde a internet.

1.1. Acesso desde a internet com certificado digital.

Os profissionais do Serviço Galego de Saúde, assim como os que procedam de outro serviço de saúde autonómico poderão aceder desta forma a Fides através do endereço http://fides.sergas.és.

É requisito indispensável dispor de um certificar digital para aceder através desta via. Os certificados aceitados são os expedidos pela FNMT (Fábrica Nacional de Moeda e Campainha) e o DNI electrónico (DNIe).

Para obter o certificado digital expedido pela FNMT será preciso solicitá-lo através da internet (no endereço www.cert.fnmt.és), ou bem em qualquer escritório da Agência Tributária (Ministério de Economia e Fazenda).

Se o utente já dispõe de um cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico, esta já contém um certificado da FNMT, pelo que não será necessário solicitar um novo. De facto, a solicitude de um novo certificado inabilitar o que existe no cartão sanitário.

Por sua parte, o DNI electrónico (DNIe) poder-se-á solicitar nos escritórios da Direcção-Geral da Polícia.

Para a identificação do utente mediante cartão sanitário do Serviço Galego de Saúde com chip electrónico ou através do DNI electrónico, será preciso, com carácter geral, dispor de uma leitora de cartões. Não se requererá leitora de cartões unicamente no suposto de dispor de um certificar digital da FNMT instalado na própria equipa.

Os/as utentes/as poderão solicitar informação e obter asesoramento sobre a acreditação electrónica nos PAE (Ponto de Acreditação Electrónica) habilitados pelo Serviço Galego de Saúde nos diversos centros sanitários de atenção especializada e atenção primária do organismo.

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os/as profissionais actualmente vinculados ao Serviço Galego de Saúde, assim como aqueles profissionais procedentes de outros serviços de saúde que em algum momento do passado tiveram algum tipo de vinculação com o citado organismo, serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico e à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo, assim como ao resto de funcionalidades existentes no Escritório Virtual do Profissional (Fides).

Os serviços que, através desta forma de acesso, terão disponíveis os profissionais que nunca tiveram um vínculo com o Serviço Galego de Saúde serão, tanto o acesso à gestão do expediente electrónico como à inscrição electrónica no processo de concurso de deslocações e demais processos de selecção e provisão de vagas que convoque este organismo.

A primeira vez que um profissional aceda com certificado digital a Fides, solicitar-se-lhe-á que cubra um formulario de alta com dados básicos.

1.2. Acesso desde a internet sem certificado digital.

O acesso a Fides desde a internet sem certificado digital pode efectuar-se através do endereço http://fides.sergas.és, mediante o sistema Chave 365, que permite a os/às cidadãos/cidadãs maiores de idade identificar-se tanto em Fides como na sede electrónica da Xunta de Galicia sem necessidade de usar certificados digitais nem DNI electrónico.

Pode-se encontrar toda a informação relativa ao sistema Chave 365 neste endereço: https://sede.junta.gal/chave365

2. Acesso desde a intranet do Serviço Galego de Saúde.

Esta via sob estará disponível para profissionais em activo do Serviço Galego de Saúde e desde equipas informáticas situadas fisicamente na rede corporativa do citado organismo.

Os/as profissionais com um vínculo activo terão, mediante este sistema, acesso à totalidade de serviços e funcionalidades de Fides, incluído o acesso à gestão do expediente electrónico.

O acesso a Fides realizará mediante o código de utente e contrasinal que os/as profissionais em activo já têm atribuído e utilizam habitualmente para aceder ao resto de funcionalidades do sistema.

3. Manual de instruções de acesso e funcionamento do expediente electrónico e validação da documentação.

Na sede electrónica do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es) figura à disposição dos aspirantes um manual de instruções sobre o acesso e funcionamento do expediente electrónico, os diferentes estados em que pode encontrar a informação relativa aos seus méritos e normas de validação da documentação que devem achegar.