Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 287/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Nieto Lorenzo contra Evan Mobility, S.A., Evan Metalúrgica, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, foi ditada a seguinte resolução:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por José Antonio Nieto Lorenzo, contra as entidades Evan Mobility, S.A. e Govan Metalúrgica, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno solidariamente Evan Mobility, S.A. e Govan Metalúrgica, S.L., a abonarem ao candidato a quantidade de 4.483,99 € brutos por salários produzidos em março, setembro e outubro de 2017, assim como a compensação económica pelas férias não desfrutadas no ano 2017, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicável aos conceitos salariais.
Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito para interporem contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da notificação».
E para que sirva de notificação em legal forma a Evan Mobility, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 28 de março de 2019