De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notificam às pessoas as resoluções que ditou esta chefatura territorial nos expedientes administrativos instruídos de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código Civil.
Os expedientes figuram no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial da Corunha, na avenida Salvador de Madariaga, 9-1º, onde as pessoas interessadas,ou os seus representantes, devidamente acreditadas poderão comparecer para ter conhecimento íntegro do acto e do resto do expediente, de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez (10) dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado.
As pessoas interessadas, ou os seus representantes, devidamente acreditadas poderão interpor recurso no Julgado de Primeira Instância da Corunha, que por turno corresponda, no prazo de dois meses desde o dia seguinte da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
A Corunha, 26 de março de 2019
O/a chefe/a territorial da Corunha
P.A. (Artigo 31.2.1.e) do Decreto 176/2015, de 3 de dezembro)
Francisco Javier Abad Pardo
Chefe do Serviço de Coordinação Administrativa da Corunha