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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Páx. 19161

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2019, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se declara de interesse galego e se ordena a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Lucus Sport Advance.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Lucus Sport Advance, dita-se a presente resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos:

1. O 31 de janeiro de 2019, Constantino Tires Pereira, presidente do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Lucus Sport Advance constituísse em escrita pública outorgada em Lugo o 21 de janeiro de 2019, ante o notário Manuel Ignacio Castro-Gil Iglesias, com número de protocolo 203, por Constantino Tires Pereira, Clube Desportivo Lugo, S.A.D. e Frisaques, S.L.U.

3. Segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, a fundação tem por objecto primordial «fomentar os valores inherentes à prática desportiva, em especial do futebol e as suas especialidades, e a promoção desta como instrumento educativo susceptível de contribuir ao desenvolvimento integral da personalidade de quem o pratica, e também como factor de integração social em benefício daqueles que padecem qualquer tipo de marginação, assim como promover e difundir todos os aspectos culturais vencellados ao desporto».

4. Na escrita de constituição constam os dados relativos à personalidade dos fundadores, à sua capacidade e vontade de constituirem a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

5. Nos estatutos da fundação consta a sua denominação e natureza, o seu domicílio, objecto e finalidade, as regras para a aplicação das suas rendas aos fins fundacionais e para a determinação dos seus beneficiários, e a designação do padroado inicial.

6. O padroado inicial da Fundação está formado por Constantino Tires Pereira como presidente, Nacor Tires Salgado, como vice-presidente, María Paz Bergantiños Cruz, como secretária, e Raquel Tires Salgado como vogal.

7. A Comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse desportivo da Fundação Lucus Sport Advance, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006 e de conformidade com o estabelecido no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

8. De conformidade com esta proposta, por Ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 20 de março de 2019 classificou-se como de interesse desportivo a Fundação Lucus Sport Advance e adscreveu-se à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito:

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009 em relação com o Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Lucus Sport Advance, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006 e nos decretos 14/2009 e 15/2009, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Lucus Sport Advance, pelo que, em vista da proposta de resolução formulada pelo Serviço de Entidades Jurídicas e Corporativas de 4 de abril de 2019,

RESOLVO:

1. Declarar de interesse galego a Fundação Lucus Sport Advance.

2. Ordenar a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

3. Esta fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego; ao Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego; e ao Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, assim como à demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, assim como a apresentação anual da documentação contável e do plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

Contra esta resolução pode-se interpor recurso de alçada ante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo os artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2019

Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça