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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 18963

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 4 de abril de 2019 pela que se convocam cursos para pessoal empregado público das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Conselho Consultivo da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar os cursos que figuram no anexo II, que deverá desenvolver-se segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 4 de abril de 2019

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos do pessoal participante

Poderão participar nas acções formativas convocadas nesta resolução os/as empregados/as públicos/as das entidades locais e do sector público autonómico da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo, permissão por maternidade ou paternidade, adopção ou acollemento ou excedencia pelo cuidado de um/de uma filho/a ou familiar e que reúnam os requisitos estabelecidos nesta convocação e para cada um dos casos no anexo II.

Toda a pessoa solicitante que ao início ou durante o curso esteja em situação de baixa laboral por incapacidade temporária ficará automaticamente excluída da listagem do pessoal seleccionado. Esta incidência deverá ser comunicada à EGAP com carácter imediato.

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

As actividades formativas realizarão com os requerimento, a duração e as condições que para estas actividades se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento das actividades, assim como às suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web https://egap.junta.gal.

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação nas actividades formativas só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
https://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes e até as 23.55 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção poderão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula, ou ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário, só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

Quarta. Critérios de selecção

Os critérios que se empregarão são os assinalados com carácter geral na Resolução da EGAP de 4 de janeiro de 2008 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro), mas dar-se-lhe-á preferência ao pessoal habilitado nacional e funcionário da Administração local dos grupos A1 e A2, que tenha responsabilidades em matéria de tramitação e instrução relacionadas com as matérias dos cursos.

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

1. A EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de dez dias desde a sua publicação de acordo com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

2. Transcorrido o prazo de alegações, a EGAP publicará no endereço https://egap.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas no curso. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um mês desde a dita publicação, de acordo com o disposto pelos artigos 112.1, 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

Não obstante, aquele estudantado que não supere a actividade do módulo 1 no prazo estabelecido não poderá continuar o curso e será substituído por novo estudantado de acordo com a ordem da lista de aguarda.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP com uma antelação mínima de três dias anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas letras a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. As faltas de assistência nas actividades pressencial:

a) Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de participação na actividade formativa.

b) Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar as actividades de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que se realizará no final delas.

Oitava. Certificados

Para obter o certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, quem emitirá um relatório em que seja declarado apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza reservam-se o direito a suspender, cancelar ou agrupar várias edições das actividades, caso no que empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Conselho Consultivo da Galiza garantirão na totalidade das actividades derivadas desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV19019

Curso prático sobre responsabilidade patrimonial das entidades locais

1. Objectivos.

A análise da normativa sobre a responsabilidade patrimonial, dos procedimentos administrativos para a sua efectividade e das suas diferentes dimensões (pelo funcionamento anormal do serviço público, de autoridades e pessoal ao serviço das administrações, do Estado legislador, por actos de concesssionário e contratistas).

A matéria apresenta especial interesse científico e técnico para aquele pessoal funcionário que tramite qualquer tipo de expediente relativo à exixencia de responsabilidade patrimonial perante o órgão ou dependência em que prestam serviços.

Por outra parte, na regulação do procedimento de exixencia de responsabilidade patrimonial existem múltiplos aspectos não resolvidos na normativa, tais como as causas e os prazos de prescrição, a caducidade, a lexitimación, a função dos órgãos consultivos, a quantificação dos danos, o conceito de nexo causal, os próprios requisitos para apreciar um funcionamento anormal de um serviço, o caso fortuíto ou força maior... e que dão lugar a uma intensa actividade xurisprudencial de interpretação e integração das leis que necessariamente tem que conhecer aquele pessoal funcionário que, ordinária ou eventualmente, participa na tramitação deste tipo de expedientes. Neste curso realiza-se uma análise prática dos diferentes supostos, partindo dos mais recentes pronunciações xurisprudenciais na matéria e estudo de critérios específicos de órgãos consultivos: Conselho de Estado e Conselho Consultivo da Galiza.

2. Destinatarios/as.

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza e do sector público autonómico.

Preferentemente, habilitados nacionais e funcionários da Administração local dos grupos A1 e A2 que tenham responsabilidades em matéria de tramitação e instrução deste tipo de expedientes.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 27 horas por edição.

Edições: cinco.

Lugares e datas:

– A Corunha: Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, largo Luís Seoane, s/n, do 1 ao 15 de outubro de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 15 de outubro às 16.30 horas.

– Lugo: sala de juntas Muralha (1º andar) do Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, turno da Muralha, nº 70, do 13 ao 27 de maio de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 27 de maio às 16.30 horas.

– Ourense: salão de actos da Delegação da Presidência e Administração Pública, avenida da Habana, nº 79, do 4 ao 26 de junho de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 26 de junho às 16.30 horas.

– Pontevedra: sala 3 da Delegação da Presidência e Administração Pública, avenida María Victoria Moreno, nº 43, do 13 ao 27 de junho de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 27 de junho às 16.30 horas.

– Santiago de Compostela: Escola Galega de Administração Pública, rua de Madrid, nº 2-4, do 14 ao 28 de outubro de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 28 de outubro às 16.30 horas.

Horário: das 16.30 às 19.30 horas.

Vagas: 30 por edição.

4. Conteúdo.

Sessão 1. O Conselho Consultivo da Galiza e as entidades locais: relações e colaboração institucional.

Sessão 2. Regulação actual, características e pressupor da responsabilidade da Administração.

Sessão 3. Procedimentos em matéria de responsabilidade patrimonial:

– Procedimento ordinário.

– Procedimento abreviado.

Sessão 4. A responsabilidade de autoridades e pessoal ao serviço das administrações públicas.

Sessão 5. A responsabilidade de contratistas e concesssionário.

Sessão 6. A responsabilidade por actos de natureza legislativa.

Sessão 7. A responsabilidade patrimonial por actuações urbanísticas I.

Sessão 8. A responsabilidade patrimonial por actuações urbanísticas II.

Sessão 9. Exame final.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro), pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,45  pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, correcção no DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.

Código: CV19020

Os recursos administrativos na nova Lei 39/2015

1. Objectivos.

A análise da normativa sobre a revisão de actos firmes e os recursos administrativos, ordinários ou extraordinários, que se podem interpor face a todo o tipo de resoluções administrativas. A matéria apresenta especial interesse científico e técnico para aquele pessoal funcionário que tramite todo o tipo de procedimentos administrativos.

O conhecimento desta matéria redunda no melhor exercício profissional da sua função, na medida em que a matéria apresenta múltiplas dimensões e em que absolutamente todos os serviços públicos e, portanto, todas as actuações, incluídas as puramente materiais ou de gestão, estão sujeitas a eventual recurso administrativo.

Por outra parte, a entrada em vigor da Lei 39/2015, de 1 de outubro, é uma oportunidade para afianzar o conhecimento da normativa em aspectos tão essenciais e decisivos à hora de resolver um recurso, tais como as causas e os prazos de prescrição, a caducidade, a lexitimación ou a função dos órgãos consultivos.

Ademais, a resolução de recursos administrativos dá lugar a uma intensa actividade xurisprudencial de interpretação e integração das leis que necessariamente tem que conhecer aquele pessoal funcionário que, ordinária ou eventualmente, participa na tramitação deste tipo de expedientes.

Além disso, trata de uma matéria de grande interesse jurídico e doutrinal, pelo que no curso se fará pausada referência às novidades xurisprudenciais na matéria, fazendo especial fincapé na doutrina do Tribunal Supremo e Tribunal Constitucional, do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, assim como também do Conselho Consultivo da Galiza.

2. Destinatarios/as.

Empregados/as públicos/as das entidades locais da Galiza e do sector público autonómico.

Preferentemente, habilitados nacionais e funcionários da Administração local dos grupos A1 e A2, que tenham responsabilidades em matéria de tramitação e instrução deste tipo de expedientes.

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 21 horas por edição.

Edições: cinco.

Lugares e datas:

– A Corunha: Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, largo Luís Seoane, s/n, do 4 ao 13 de novembro de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 13 de novembro às 16.30 horas.

– Lugo: sala de juntas Muralha (1º andar) do Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, turno da Muralha, nº 70, do 16 ao 25 de setembro de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 25 de setembro às 16.30 horas.

– Ourense: salão de actos da Delegação da Presidência e Administração Pública, avenida da Habana, nº 79, do 2 ao 23 de outubro de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 23 de outubro às 16.30 horas.

– Pontevedra: sala 3 da Delegação da Presidência e Administração Pública, avenida María Victoria Moreno, nº 43, do 21 ao 30 de outubro de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 30 de outubro às 16.30 horas.

– Santiago de Compostela: Escola Galega de Administração Pública, rua de Madrid, nº 2-4, do 18 ao 27 de novembro de 2019. Experimenta final pressencial: o dia 27 de novembro às 16.30 horas.

Horário: das 16.30 às 19.30 horas.

Vagas: 30 por edição.

4. Conteúdo.

Sessão 1. A resolução dos procedimentos administrativos.

Sessão 2. Revisão dos actos em via administrativa: revisão de ofício.

Sessão 3. Revisão dos actos em via administrativa: declaração de lesividade.

Sessão 4. Revogação de actos e rectificação de erros.

Sessão 5. Recursos ordinários: recurso de alçada e recurso de reposição.

Sessão 6. Recurso extraordinário de revisão.

Sessão 7. Exame final.

5. Valoração.

Para os efeitos do estabelecido na Resolução do INAP de 26 de outubro de 1994 (BOE núm. 267, de 8 de novembro, e correcção no BOE núm. 311, de 29 de dezembro) pela que se estabelecem os critérios de reconhecimento e valoração dos cursos da Administração local, em cumprimento do estabelecido na Ordem do Ministério para as Administrações Públicas de 10 de agosto de 1994, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,40  pontos.

Para os efeitos do estabelecido no Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro (DOG núm. 52, de 16 de março, e correcção no DOG núm. 77, de 22 de abril), sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/das funcionários/as com habilitação de carácter estatal, a este curso outorgar-se-lhe-á uma pontuação de 0,30 pontos.