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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 19046

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense

EDITO (139/2018).

Eu, María Dores Prieto Rascado, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, por meio deste edito anúncio que no presente procedimento de julgamento verbal número 139/2018, seguido por instância de María dele Mar Rojo Taboada face a Arturo Rodríguez Santos, ditou-se a sentença do seguinte teor literal:

«Sentença

Ourense, 5 de novembro de 2018

Eu, Ana María Manjón Manjón, magistrada juíza acidental do Julgado de Primeira Instância número 3 de Ourense, vim os presentes autos de julgamento verbal registados com o número 139/2018, sobre reclamação de quantidade derivada de reconhecimento de dívida, seguidos por instância de quem actua em nome e representação de María dele Mar Rojo Taboada, que actua em condição de única filha e herdeira de Amelia Taboada Blanco, com o DNI 34902662R, baixo a direcção letrado do Sr. Riveiro Loren, contra Arturo Rodríguez Santos, em situação processual de rebeldia, e venho resolver sobre a base dos seguintes:

[Seguem os antecedentes de facto…]

[Seguem os fundamentos de direito…]

Depois de ver os artigos citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Resolvo que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Lozano Eire, em nome e representação de María dele Mar Rojo Taboada, quem actua em condição de única filha e herdeira de Amelia Taboada Blanco, com o DNI 34902662R, e declaro a obrigação de Arturo Rodríguez Santos do pagamento da quantidade de quatro mil euros (4.000 €), condenando-o a lhe pagar à candidata a dita quantidade, incrementada no juro legal desta desde a data da interpelação judicial até a da sentença, e desde esta data até o seu completo pagamento os juros processuais, e com expressa imposição das custas do procedimento ao demandado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que não é firme, e que ante esta cabe apresentar recurso de apelação, no prazo de 20 dias desde a sua notificação, neste julgado perante a Audiência Provincial de Ourense.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E posto que o dito demandado, Arturo Rodríguez Santos, se encontra em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva a este de notificação de forma legal.

Ourense, 17 de dezembro de 2018

A letrado da Administração de justiça