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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 74 Terça-feira, 16 de abril de 2019 Páx. 18895

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 5 de abril de 2019, conjunta da Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e da Direcção da Agência Tributária da Galiza, pela que se acorda a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar de montante inferior a três euros.

O artigo 2 da Ordem de 22 de dezembro de 2005 que desenvolve o artigo 23.5 do texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, aprovado pelo Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, no que diz respeito à anulação e baixa em contabilidade de determinadas dívidas, prevê a anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar inferior a três euros.

Em virtude do exposto, a Intervenção Geral da Comunidade Autónoma da Galiza e a Direcção da Agência Tributária da Galiza têm a bem estabelecer o seguinte:

Disposição única

Anulação e baixa em contabilidade de todas aquelas liquidações que se encontrem em período executivo das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar com um custo inferior a três euros.

Primeiro. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações efectuadas pela Agência Tributária da Galiza das quais resulte uma dívida pendente em período executivo com um custo inferior a três euros. Para tal efeito, o Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) desenvolverá a aplicação informática que permita a baixa em conta das referidas liquidações.

Segundo. Anular-se-ão e dar-se-ão de baixa em contabilidade todas aquelas liquidações efectuadas pelos órgãos da Administração geral da Xunta de Galicia, entidades públicas instrumentais e demais entes públicos, cuja competência de recadação em período executivo tenham assumido os órgãos de recadação da Agência Tributária da Galiza e das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros. O Centro Informático para a Gestão Tributária, Económico-Financeira e Contável (Cixtec) executará a aplicação informática que permite a baixa em conta das referidas liquidações.

Como resultado do processo anterior, as delegações da Agência Tributária da Galiza obterão do Cixtec e remeterão ao respectivo órgão que efectuou a gestão uma relação das que fossem anuladas de acordo com os critérios estabelecidos.

Disposição transitoria

As actuações previstas nesta resolução efectuar-se-ão em relação com as liquidações das quais resulte uma dívida pendente de arrecadar em período executivo inferior a três euros em 31 de dezembro de 2018.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de abril de 2019

Almudena Chacón Pichel
Interventora geral da
Comunidade Autónoma

Mª Victoria González Vázquez
Directora da Agência
Tributária da Galiza