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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 15 de abril de 2019 Páx. 18795

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (DSP 522/2017).

Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 522/2017 deste julgado do social, seguido por instância de María José Garaboa Vilariño contra Deus Creaciones, S.L., Confecciones Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Fogasa, Gaviota Textil XXI, S.L., Administrador Concursal Deus Creaciones, S.L., Administrador Concursal Costura Invisível, S.L., Administrador Concursal de Gaviota Textil, S.L., Administracion Concursal de Perseo Textil, S.L., Administrador Concursal de Shivshi, S.L., Administrador Concursal Confecciones Fraga, S.L, Administrador Concursal Confecciones Deus, S.L., Administrador Concursal de Confecção Ideal, S.L., Administrador Concursal de Plataforma Costurera, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Perseo Textil, S.L. sobre despedimento, ditou-se sentença de data 22.3.2019 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e auto de esclarecimento de data 22.3.2019 da sentença contra o que não cabe recurso nenhum sem prejuízo dos que se possam interpor contra a dita sentença, e se lhes faz saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro das resoluções.

Para que sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecção Ideal, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L., Pedracapela, S.L., em ignorado paradero, expeço ele presente para su inserção nele Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o supuesto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 26 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça