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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 15 de abril de 2019 Páx. 18790

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO de notificação de sentença (1562/2017).

Ord. procedimento ordinário: 1562/2017

Procedimento origem: família. Pátria potestade 1562/2017

Sobre outros família incidentes

Candidato: Claudia Zanfir

Procuradora: María Paz Feijoo-Montenegro Rodríguez

Advogada: Antonia Conde López

Demandado: Nicusor Ratoi

No procedimento de referência foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentencia extinção pátria potestade nº 326/19.

Magistrada juíza Laura Guede Gallego.

Ourense, 14 de março de 2019.

Vistos os presentes autos nº 1562/17 sobre extinção da pátria potestade promovidos pela procuradora Sra. Feijoo-Montenegro em nome e representação de Claudia Zanfir e baixo a direcção letrado de Sra. Conde contra Nicusor Ratoi, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.

Parte dispositiva.

Estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Feijoo-Montenegro em nome e representação de Claudia Zanfir e acordo extinguir a pátria potestade de Nicusor Ratoi em relação com a menor A.D.R., com todas as consequências que lhe são inherentes.

Uma vez firme a presente resolução, mandem-se os ofício pertinente ao Registro Civil. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que a presente resolução não é firme e que contra ela cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este julgado.

Assim o acorda, manda e assina».

E como consequência do ignorado paradeiro de Nicusor Ratoi, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.

Ourense, 22 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça