Ord. procedimento ordinário: 1562/2017
Procedimento origem: família. Pátria potestade 1562/2017
Sobre outros família incidentes
Candidato: Claudia Zanfir
Procuradora: María Paz Feijoo-Montenegro Rodríguez
Advogada: Antonia Conde López
Demandado: Nicusor Ratoi
No procedimento de referência foi ditada sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentencia extinção pátria potestade nº 326/19.
Magistrada juíza Laura Guede Gallego.
Ourense, 14 de março de 2019.
Vistos os presentes autos nº 1562/17 sobre extinção da pátria potestade promovidos pela procuradora Sra. Feijoo-Montenegro em nome e representação de Claudia Zanfir e baixo a direcção letrado de Sra. Conde contra Nicusor Ratoi, que foi declarado em rebeldia, com intervenção do Ministério Fiscal.
Parte dispositiva.
Estimo a demanda apresentada pela procuradora Sra. Feijoo-Montenegro em nome e representação de Claudia Zanfir e acordo extinguir a pátria potestade de Nicusor Ratoi em relação com a menor A.D.R., com todas as consequências que lhe são inherentes.
Uma vez firme a presente resolução, mandem-se os ofício pertinente ao Registro Civil. Conforme o disposto no artigo 208.4 da LAC, indica-se que a presente resolução não é firme e que contra ela cabe interpor, no prazo de 20 dias, recurso de apelação (artigos 457 e ss. da LAC) ante este julgado.
Assim o acorda, manda e assina».
E como consequência do ignorado paradeiro de Nicusor Ratoi, expede-se este edito para que sirva de cédula de notificação.
Ourense, 22 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça