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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Segunda-feira, 15 de abril de 2019 Páx. 18842

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 1 de abril de 2019, da Direcção de Competitividade, pela que se notifica a resolução do recurso de reposição interposto contra a resolução ditada no expediente sancionador de Ourense OU-S-064/17 por infracção grave em matéria de turismo (TUSAN1 2017/064-3).

Pela presente cédula, e de conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) notifica-se a David Formoso Ramos, com endereço no lugar de Casmartiño, nº 7, do Pereiro de Aguiar (Ourense), a resolução da directora de Turismo da Galiza do recurso de reposição interposto contra a resolução do procedimento sancionador em matéria de turismo pela comissão de uma infracção administrativa grave tipificar na Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG núm. 216, de 11 de novembro) e que, tentada pelos meios habituais, não se pôde levar a efeito.

O interessado poderá examinar o seu expediente e recolher a resolução mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na estrada de Santiago-Noia, km 3, A Barcia, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra a dita resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2017/064-3.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro.

Resolução recurso de reposição: desestimado.

Data da resolução: 11 de fevereiro de 2019.

Sanção de coima: 2.500,00 euros.

Comunica-se-lhe que as resoluções dos recursos de reposição põem fim à via administrativa e são portanto, executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior, ou até o dia imediato hábil seguinte.

O aboação realizar-se-á mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências da Agência de Turismo. De não efectuar-se a receita no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2019

José Luis Maestro Castiñeiras
Director de Competitividade