A Junta de Governo Local, em sessão extraordinária que teve lugar o dia 5 de março de 2019, acordou aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano parcial em SR-D em Lalín, de iniciativa particular, promovido pelo Pontiñas Shopping e de Ocio Gadis.
De conformidade com o disposto no artigo 75.1 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, expõem-se ao público pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da inserção deste anuncio no Diário Oficial da Galiza para que durante és-te possa ser examinado pelos interessados, nas dependências da Secretaria autárquica desta câmara municipal, e para apresentarem, de ser o caso, as alegações ou reclamações que julguem pertinente.
Lalín, 20 de março de 2019
Rafael Cuíña Aparicio
Presidente da Câmara