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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Sexta-feira, 12 de abril de 2019 Páx. 18621

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Rois

ANÚNCIO de aprovação definitiva do estudo de detalhe para completar e reaxustar aliñacións no solo urbano consolidado C, no lugar de Samil.

O Pleno da Câmara municipal de Rois, em sessão ordinária que teve lugar o 15 de março de 2019, aprovou definitivamente o estudo de detalhe para completar e reaxustar aliñacións no solo urbano consolidado C, no lugar de Samil, redigido pelo arquitecto Ignacio Pinheiro de la Torre.

«Em relação com o expediente tramitado para a aprovação do estudo de detalhe de iniciativa autárquica, com o fim de completar e reaxustar aliñacións no solo urbano consolidado ordenança C, no lugar de Samil, e visto que mediante Acordo da Junta de Governo Local de 10 de outubro de 2018 se aprovou este de forma inicial, se submeteu ao trâmite de informação pública pelo prazo de um mês desde o dia seguinte ao da publicação do correspondente anúncio no DOG, assim como nele Correio Gallego; se notificou individualmente a todas as pessoas titulares catastrais dos terrenos afectados e se solicitou ademais o relatório sectorial preceptivo.

Visto que durante o prazo referido, segundo a informação facilitada pelo Registro Geral, não se apresentaram alegações, propõem-se ao Pleno a adopção do seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar definitivamente o estudo de detalhe de iniciativa autárquica com o fim de adaptar a aliñación do âmbito às parcelas já edificadas, alargar passeio e executar aparcadoiros na frente da parcela autárquica lindeira com a estrada AC301.

Segundo. Notificar o presente acordo aos interessados e ordenar a sua publicação no Diário Oficial da Galiza. O documento que contenha a normativa e as ordenanças publicará no Boletim Oficial da província. Remeter-se-á além disso à conselharia competente em matéria de urbanismo para a sua inscrição no Registro do Planeamento Urbanístico da Galiza um exemplar em suporte digital devidamente dilixenciado do instrumento de planeamento urbanístico aprovado de forma definitiva, na data de um mês desde a data de aprovação autárquica (artigo 88 da Lei 2/2016 e artigo 212.2 do Decreto 143/2016).

Terceiro. Facultar o presidente da Câmara presidente para quantas actuações sejas necessárias para a melhor execução do acordado».

Em todo o caso, e de conformidade com o exixir pelo artigo 199.4 do RLSG, a eficácia do acto de aprovação definitiva e a entrada em vigor do plano ficam condicionar ao cumprimento dos trâmites anteriores e ao assinalado no artigo 70.2 da Lei 7/1985, de 2 de abril, de bases de regime local, e em relação com o estabelecido no artigo 65.4 da mesma lei.

Contra o acordo da aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio.

Rois, 28 de março de 2019

Ramón Tojo Lens
Presidente da Câmara