Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé
Certificar: que neste julgado se seguem autos número 730/2018 por instância de Graciela Varela Lago contra a empresa Dear Tee Tiendas, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou sentença em data 12 de março de 2019, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Sentença.
Estima-se a demanda formulada por Graciela Varela Lago face à empresa Dear Tee Tiendas, S.L., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado Dear Tee Tiendas, S.L. à trabalhadora.
– Declara-se extinguida a relação laboral que une a trabalhadora com a mercantil Dear Tee Tiendas, S.L. na data do despedimento.
– Condena-se a empresa ao aboação ao candidato da indemnização de quatrocentos setenta e nove euros com sessenta cêntimo de euro (479,60 euros).
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Dear Tee Tiendas, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 22 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça