Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18279

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (895/2016-ME A).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé.

Certificar: que neste julgado se seguem autos número 895/2016 por instância de Lidia Canal López contra Fogasa, Novo Pelamios, S.L., sobre procedimento ordinário, nos cales se ditou sentença em data 12 de março de 2019, que copiada nos particulares necessários diz assim:

Decisão:

Estima-se a demanda formulada por Lidia Canal López face à empresa Novo Pelamios, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Novo Pelamios, S.L. a abonar-lhe a Lidia Canal López a quantidade de três mil quatrocentos onze euros com cinquenta e dois cêntimo de euro (3.411,52 euros).

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, no momento de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.

E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Novo Pelamios, S.L., expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 22 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça