Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que ditou sentença em data 4 de setembro de 2018 Rosa Lama Marra, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento sobre delitos leves número 135/2018 contra Josefina Cuence Gosende.
Contra a dita resolução cabe recurso de apelação no prazo de cinco dias seguintes ao da sua notificação, prazo durante o qual ficarão as actuações em Secretaria ao dispor das partes.
E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, mediante o presente notifica-se-lhe a Josefina Cuence Gosende, em paradeiro desconhecido e a quem além disso se faz saber que poderá ter conhecimento íntegro da mencionada resolução mediante o seu comparecimento no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.
Padrón, 22 de março de 2019
A letrado da Administração de justiça