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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Quinta-feira, 11 de abril de 2019 Páx. 18289

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 25 de março de 2019, da Secretaria-Geral Técnica e do Património da Conselharia de Fazenda, pela que se acorda a incoação do procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Patiño Barral.

Josefa Patiño Barral, com DNI 32157868G, nada em Oleiros (A Corunha) o 15 de outubro de 1919, faleceu o 6 de março de 2014 no Hospital Geral de Vigo, constando como o seu derradeiro domicílio, segundo o padrón autárquico de habitantes, a rua Montecelo, nº 31, de Vigo, dados que figuram comprovados, junto com o da sua vizinhança civil galega, no relatório preliminar de 21 de março de 2019, do Serviço de Protecção e Defesa Patrimonial da Subdirecção Geral do Património, emitido depois da realização das actuações prévias precisas que levam a considerar procedente a abertura de procedimento administrativo para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato da causante, pela presumível ausência de outros herdeiros com direito a suceder preferente ao da Administração autonómica, de conformidade com o disposto na Lei 2/2006, de direito civil da Galiza.

Segundo o anterior, em exercício das competências atribuídas à Secretaria-Geral Técnica e do Património nos artigos 4 da Lei 5/2011, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e 4 e 7 do Decreto 30/2017, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Fazenda, de acordo com o artigo 20 bis da Lei 33/2003, de património das administrações públicas,

ACORDO:

1º. Incoar procedimento para a declaração da Comunidade Autónoma da Galiza como herdeira ab intestato de Josefa Patiño Barral.

2º. Publicar a presente resolução no Boletim Oficial dele Estado, no Diário Oficial da Galiza e na página web da Conselharia de Fazenda, área temática de Património, anúncios, que se pode consultar na seguinte ligazón: http://www.conselleriadefacenda.es/areias-tematicas/património/anúncios

Uma cópia desta resolução será remetida para a sua exposição pública, por prazo não inferior a um mês, no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais de Oleiros e de Vigo, assim como no de qualquer outro em que durante a instrução do procedimento se detectem bens da pessoa causante.

O prazo máximo ordinário para a resolução deste procedimento é de um ano contado desde a data de adopção deste acordo.

Com anterioridade à resolução do procedimento, qualquer interessado poderá apresentar alegações ou achegar documentos ou outros elementos de julgamento que considere oportunos, que se dirigirão à Conselharia de Fazenda, Secretaria-Geral Técnica e do Património, Subdirecção Geral do Património, código de expediente ABI/2018/0005, Edifício Administrativo São Caetano, bloco nº 3, 15781 Santiago de Compostela.

Contra esta resolução não se poderá interpor recurso, conforme o estabelecido no artigo 112 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as alegações de oposição a este acto de trâmite sejam consideradas na resolução que ponha fim a este procedimento, contra a que se poderá apresentar em tempo e forma o correspondente recurso.

Santiago de Compostela, 25 de março de 2019

Mª Socorro Martín Hierro
Secretária geral técnica e do Património da Conselharia de Fazenda