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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Páx. 18151

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Fene

ANÚNCIO de nomeação de pessoal funcionário.

Uma vez rematado o processo selectivo para a cobertura, em turno de promoção interna, de quatro vaga de administrativo/a incluídas na OEP de 2017 da Câmara municipal de Fene mediante Resolução da Câmara municipal núm. 264, de 13 de março de 2019, resolveu-se o seguinte:

Primeiro. Nomear pessoal funcionário de carreira da escala de administração geral, subescala administrativa, grupo C, subgrupo C1, as pessoas aprovadas que se relacionam a seguir, ordenadas de acordo com a pontuação final obtida, e adjudicar-lhes como destinos definitivos os postos que figuram na seguinte tabela:

DNI

Apelidos e nome

Código do posto

1

***7322**

Aneiros Landrove, José Manuel

03.02.00.02

2

***7058**

García Monteagudo, Paula

01.03.00.05

3

***6230**

Horjales Vilariño, Fernando

01.03.00.06

4

***7512**

Pérez López, Ana

03.02.00.05

Segundo. Condicionar a aquisição das supracitadas vagas de funcionários/as de carreira a que as pessoas anteriormente relacionadas formalizem, de conformidade com o artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, a sua tomada de posse no prazo de um mês, que comenzará a computar a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.

Terceiro. Publicar a presente resolução no DOG, no BOP, no tabuleiro de edito e na web.

Quarto. Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor potestativamente o recurso de reposição ante o mesmo órgão que o ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação, segundo estabelecem os artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro); significando-lhe que se interpõe o recurso de reposição, não poderá interpor o recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se tenha produzido a rejeição por silêncio administrativo do recurso de reposição interposto.

Transcorrido um mês desde a interposição do recurso potestativo de reposição sem que se lhe tenha notificado resolução expressa, perceber-se-á rejeitado por silêncio administrativo e ficará expedita a via contencioso-administrativa. Podem interpor o recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ferrol, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da resolução expressa do recurso de reposição, ou no prazo de seis meses, contados desde o dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a rejeição por silêncio administrativo do recurso de reposição interposto.

Não obstante, poderá impugnar directamente o acto que se lhe notifica ante a ordem xurisdicional contencioso-administrativa segundo estabelece o artigo 123.1 da citada Lei 39/2015. Para tal efeito, poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da notificação, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Ferrol, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Fene, 13 de março de 2019

Gumersindo Pedro Galego Feal
Presidente da Câmara