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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Páx. 18095

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDITO (104/2018).

Eu, Fátima García Castro, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, faço saber que se ditou sentença, com data de 19 de setembro de 2018 por Rosa Lama Marra, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, nos autos de julgamento ordinário nº 104/2018 promovidos por Neumáticos Luis, S.L., representado/a pelo procurador dos tribunais Óscar Pérez Goris e assistido pelo letrado Juan Pardavila Figueiro, contra José Castaño Soñora e Construcciones Castaño, S.L., em situação de rebeldia processual.

Contra a supracitada resolução cabe recurso de apelação que deverá resolver a Audiência Provincial da Corunha, que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Na interposição do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnação, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna. Este recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigos 456.2 e 458 da LAC).

E, de conformidade com o disposto no artigo 497.2 da LAC, pelo presente notifica-se a José Castaño Soñora e Construcciones Castaño, S.L., em paradeiro desconhecido. Além disso, faz-se-lhes saber que poderão ter conhecimento íntegro da mencionada resolução no Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón.

Padrón, 19 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça