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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 70 Quarta-feira, 10 de abril de 2019 Páx. 18086

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4922/2017).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso suplicação 4922/2017 desta secção, seguido por instância de María Jesús Amado Rodríguez contra Fogasa, Izar Construcciones Navales, S.A., María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez, Santiago González Garay sobre otros derechos Segurança social, se ditou a seguinte resolução:

«Parte dispositiva.

A Sala acorda: declarar a inadmissão do recurso de casación para a unificação de doutrina interposto pelo letrado Jesús Porta Dovalo, em nome e representação de María Jesús Amado Rodríguez contra a sentença ditada pela Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza de data 13 de abril de 2018, no recurso de suplicação número 4922/2017, interposto por María Jesús Arriado Rodríguez, face à sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Ferrol de data de 3 de julho de 2017, clarificada por auto de 5 de setembro de 2017, no procedimento número 588/2016 seguido por instância de María dele Carmen Rodríguez Vázquez, José Luis Amado Rodríguez, Yolanda Amado Rodríguez e María Jesús Amado Rodríguez contra o Fundo de Garantia Salarial, Izar Construcciones Navales, S.A., Santiago González Garay e Indunor, S.A., sobre reclamação de quantidade.

Declara-se a firmeza da sentença impugnada sem imposição de custas à parte recorrente.

Contra este auto não cabe recurso nenhum.

Devolvam-se os autos de instância e a peça de suplicação à Sala do social do Tribunal Superior de Justiça de procedência com certificação desta resolução e comunicação.

Assim o acordamos, mandamos e assinamos. Seguem as assinaturas e a publicação».

Para que sirva de notificação em legal forma a Indunor, S.A., e Santiago González Garay, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações fá-se-ão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça