Advertidos erros na referida ordem, publicada no DOG núm. 60, da quarta-feira 27 de março de 2019, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 16075, no artigo 18. Justificação da subvenção, alínea 1, onde diz: «1. O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 2 da convocação, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto de subvenção, para o qual se terá de prazo até o 31 de outubro de 2019. A respeito das feiras que se celebrem no período posterior ao remate do prazo de justificação, uma vez finalizada a feira apresentarão a justificação da certificação da assistência e a documentação gráfica do evento (fotografias)», deve dizer: «1. O pagamento da subvenção ficará condicionar à apresentação, nos lugares assinalados no artigo 2 da convocação, em original ou cópia compulsado, da documentação justificativo da realização do investimento que fosse objecto de subvenção, para o qual se terá de prazo até o 31 de outubro de 2019».