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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17915

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (DSP 513/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 513/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Amelia González López contra Deus Creaciones, S.L., Confecção Ideal, S.L., Costura Invisível, S.L., Shivshi, S.L., Vainica Doble, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Fogasa, administrador concursal de Deus Creaciones, S.L., administrador concursal de Confecciones Deus, S.L., administrador concursal de Costura Invisível, S.L., administrador concursal de Shivshi, S.L., Deus Deluxe, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., administrador concursal de Confecção Ideal, S.L., administrador concursal de Plataforma Costurera, S.L., administrador concursal de Gaviota Textil, S.L., administrador concursal de Confecciones Fraga, S.L., Gaviota Textil, S.L., Confecciones Deus, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Bendita Costura, S.L., Pedracapela, S.L. e Perseo Textil, S.L. sobre despedimento, se ditou a Resolução de 15 de março de 2019 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Para que lhes sirva de notificação em legal forma a Deus Creaciones, S.L., Shivshi, S.L., Confecciones Deus, S.L., Costura Invisível, S.L., Perseo Textil, S.L., Confecciones Fraga, S.L., Puntada Elaborada, S.L., Confecção Ideal, S.L., Gaviota Textil XXI, S.L., Nuevo Siglo Textiles, S.L., Área Inversora y Financiera dele Atlântico XXI, S.L., Bendita Costura, S.L., Plataforma Costurera, S.L., Vainica Doble, S.L., Deus Deluxe, S.L. e Pedracapela, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes às destinatarias que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de março de 2019

O letrado da Administração de justiça