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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17889

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

EXTRACTO da Ordem de 26 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Juventude de incentivos à contratação e formação de pessoas jovens, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 447886.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão ser beneficiárias dos incentivos previstos nesta ordem as pessoas empregadoras e as empresas, quaisquer que seja a forma jurídica que adoptem, incluídas as pessoas autónomas, as sociedades civis e as comunidades de bens, ainda que careçam de personalidade jurídica, que contratem trabalhadoras ou trabalhadores por conta de outrem para prestarem serviços em centros de trabalho consistidos na Comunidade Autónoma da Galiza, de acordo com os requisitos e condições que se estabelecem nesta ordem.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto fixar as bases reguladoras pelas cales se regerá, no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, a convocação das subvenções estabelecidas pela Conselharia de Economia, Emprego e Indústria para o ano 2019, com a finalidade de facilitar a inserção laboral das pessoas jovens menores de 30 anos desempregadas que apresentam desvantaxes e dificuldades particulares para permanecerem no comprado de trabalho, e favorecer o emprego estável e facilitar a empregabilidade e ocupabilidade.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 26 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras do programa Emprega Juventude de incentivos à contratação e formação de pessoas jovens, e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Quarto. Montante

A ordem de convocação tem um montante de 2.000.000 de euros.

Quinta. Prazo de apresentação de solicitudes

1. O prazo geral para a apresentação das solicitudes das ajudas estabelecidas nesta ordem começará o dia seguinte ao da sua publicação.

2. As solicitudes de ajudas pelas contratações por conta alheia subvencionáveis realizadas entre o 1 de outubro de 2018 e a data da publicação desta ordem deverão apresentar no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem.

As ajudas previstas pelas contratações subvencionáveis realizadas desde a entrada em vigor desta ordem deverão solicitar-se até o último dia do segundo mês seguinte à data em que se inicie a relação laboral indefinida ou temporária pela qual se solicita subvenção.

3. O prazo para a apresentação das solicitudes de ajudas rematará o 30 de setembro de 2019, ainda que nessa data não transcorresse o prazo assinalado nos parágrafos anteriores.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria