Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 69 Terça-feira, 9 de abril de 2019 Páx. 17941

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de março de 2019, da Chefatura Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção para uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vilalba (expediente IN407A 2018/8639 AT).

Visto o expediente para autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Barras Eléctricas Galaico-Asturianas, S.A.

Domicílio social: polígono empresarial das Charnecas, rua Aller Ulloa, Ramón María, nº 9, 27003 Lugo.

Título: LMT, CT e LBT NS 51559 Edifício Calle Campo de Puente 19-21.

Situação: câmara municipal de Vilalba.

Características técnicas:

• LMT soterrada com origem numa cela de linha do CT existente Danilo (7814), que entra e sai do CT projectado e remata numa cela de linha do CT Pravia 40-42 (3263) em motorista novo tipo RHZ1-240 (120 metros) e deslocado em obra RHZ1-95.

• CT em edifício não prefabricado rua Campo de Puente 19-21, com uma potência instalada de 630 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

• Linha soterrada de baixa tensão com origem no quadro de baixa tensão do CT projectado, com um comprimento de 66 metros em conductor tipo RV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE núm. 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE núm. 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, no Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e na Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construcción (DOG núm. 54, de 19 de março), esta chefatura territorial, tendo em conta a Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza, e as competências que resultam do Decreto 135/2017 de 28 de dezembro, pelo que se acredite e estabelece a estrutura orgânica da conselharia, e o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza, resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e de construção às ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Lugo, 13 de março de 2019

Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo