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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17759

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 233/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 233/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Ramón González Núñez contra María dele Mar Iglesias Penhasco e Fogasa, se ditou a seguinte resolução, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Decreto:

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 25 de fevereiro de 2019.

Parte dispositiva:

Acordo:

a) Declarar a executada María dele Mar Iglesias Penhasco em situação de insolvencia total com um custo de 5.868,63 euros em conceito de principal (3.696,06 euros em conceito de indemnização, 2.172,57 euros em conceito de salários e liquidação), mais outros 586,86 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução se no sucessivo se conhecem novos bens da executada.

c) Uma vez firme a presente resolução, proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Expedir os testemunhos das resoluções procedentes, que se entregarão à parte executante no escritório judicial deste julgado.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LXS).

A letrado da Administração de justiça».

E para que sirva a efeitos publicitários a declaração de insolvencia de María dele Mar Iglesias Penhasco, proceda-se à sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de março de 2019

A letrado da Administração de justiça