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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Segunda-feira, 8 de abril de 2019 Páx. 17734

III. Outras disposições

Agência Turismo da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 26 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos Prêmios Caminho de Santiago e se procede à sua convocação para o ano 2019.

BDNS (Identif.): 447463.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

(http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Pessoas beneficiárias

a) Na primeira categoria, as câmaras municipais, os agrupamentos de câmaras municipais da Galiza, mancomunidade de câmaras municipais da Galiza, consórcios locais galegos e as áreas metropolitanas, se as houver, ou outras entidades locais da Galiza que apresentem uma memória das actuações desenvolvidas.

b) Na segunda categoria, as associações de amigos do Caminho de Santiago e outras entidades que tenham como finalidade a promoção do Caminho de Santiago e a sua peregrinação, tanto de âmbito nacional como internacional, legalmente constituídas, e que tenham como objectivo principal o desenvolvimento de acções relacionadas com o Caminho de Santiago e a peregrinação xacobea.

c) Na terceira categoria, as pessoas físicas ou as pessoas jurídicas constituídas baixo qualquer forma mercantil ou civil e as comunidades de bens que estejam compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme).

d) Na quarta categoria, modalidade a), as universidades, centros de investigação ou investigadores independentes.

e) Na quarta categoria, modalidade b), os centros de ensino não universitária da Comunidade Autónoma da Galiza.

Segundo. Objecto

Regular a concessão dos prêmios do Caminho de Santiago como um reconhecimento institucional e social às actuações realizadas nos três últimos anos (2016 ao 2018), com o objecto de conservar, melhorar e embelecer a contorna das diferentes rotas do Caminho de Santiago; assim como aquelas outras que suponham novos serviços ou a melhora daqueles que se prestam aos peregrinos, as acções específicas de divulgação e promoção, de modo que se contribua a um aumento da conservação, promoção e difusão, assim como a posta em valor do Caminho de Santiago, da cultura xacobea e do seu património. São subvencionáveis:

1ª categoria: destinada a distinguir as actuações levadas a cabo pelas câmaras municipais, os agrupamentos de câmaras municipais, mancomunidade, consórcios locais, as áreas metropolitanas, se as houver, ou outras entidades locais, todos eles da Comunidade Autónoma da Galiza, e pelos que discorra quaisquer das rotas do Caminho de Santiago.

2ª categoria: destinada a distinguir as actuações realizadas pelas associações de amigos do Caminho de Santiago, com duas modalidades:

a) Associações de âmbito nacional, com domicílio social em território do Estado espanhol.

b) Associações de âmbito internacional, com domicílio social em qualquer país estrangeiro.

3ª categoria: destinada a distinguir as actividades realizadas pelas pessoas físicas ou as pessoas jurídicas constituídas sob forma mercantil ou civil e as comunidades de bens que estejam compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme).

4ª categoria: destinada a distinguir as iniciativas ou as actividades de carácter académico, investigador ou educativas, com duas modalidades:

a) Os trabalhos de investigação e estudo do Caminho de Santiago e da peregrinação e/ou cultura xacobea, e/ou do património cultural ligado ao Caminho de Santiago, desenvolvidos por centros de investigação, universidades ou similares.

b) Os trabalhos de carácter educativo relacionados com a temática do Caminho de Santiago levados a cabo pelos centros de ensino de educação não universitária da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 26 de março de 2019 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, dos Prêmios Caminho de Santiago e se procede à sua convocação para o ano 2019.

Quarto. Montante

A convocação realiza-se com cargo às aplicações orçamentais previstas nos orçamentos de despesas da Agência Turismo da Galiza para o ano 2019, pelo montante máximo de 75.000 € que se detalham a seguir:

– Para os prêmios da 1ª categoria: 11.A2.761A.460.0, por um montante máximo de 20.000 €.

– Para os prêmios da 2ª categoria: 11.A2.761A.480.0, por um montante máximo de 20.000 €.

– Para os prêmios da 3ª categoria: 11.A2.761A.470.0, por um montante máximo de 20.000 €.

– Para os prêmios da 4ª categoria: 11.A2.761A.444.0, por um montante máximo de 15.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Prazo de aceitação ou renúncia ao prêmio

O prazo para a aceitação ou a renúncia ao prêmio será de 10 dias hábeis desde a notificação da resolução da concessão.

Santiago de Compostela, 26 de março de 2019

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza